Inclui dispositivo na Resolução SE 65, de 9-12- 2019, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2020 O Secretário da Educação, considerando: - o Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020, que suspendeu as aulas no âmbito da Secretaria da Educação, para prevenir o contágio pelo Covid-19- a necessidade de apoiar os estudos dos alunos em casa, durante o período de suspensão das aulas, de forma a garantir a continuidade do processo de ensino-aprendizagem, resolve:
Artigo 1º - Incluir os §§ 1º a 3º no artigo 2º da Resolução SE 65, de 09-12-19, com a seguinte redação: § 1º - O disposto nos inciso V, do artigo 2º, da Resolução SE 65, de 09-12-19, com redação dada pela Resolução SE 28, de 19-3-2020, não se aplica aos Professores e Professores Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos que contribuirão para a construção de materiais audiovisuais para auxiliar os demais professores e alunos. §2º - Os Professores e os Professores Coordenadores a que se referem o §1º deste artigo gozarão de férias regulamentares no período de 22-06-2020 a 06-07-2020. §3º - Caberá à Coordenadoria Pedagógica definir os Professores e os Professores Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos que contribuirão para a construção de materiais de que trata o §1º deste artigo.
Artigo 2º - Esta resolução entra vigor na data de sua publicação
DOE DE 04/04/2020 EXECUTIVO I PÁGINA 19
Nenhum comentário:
Postar um comentário