terça-feira, 23 de junho de 2015

Autismo - Algumas Informações

Direito à Educação 


As crianças e adolescentes com autismo têm direito à Educação? 

Conforme o art. 54 do ECA e obrigação do Estado garantir atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino, já que toda a criança e adolescente têm direito à educação para garantir seu pleno desenvolvimento como pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. 

As pessoas com autismo têm direito ao atendimento terapêutico adequado? 

As pessoas com autismo contam também com a proteção especial da Lei Federal 7.853/89, que garante o tratamento adequado em estabelecimento de saúde públicos e privados específicos para a patologia que possuem. 

No Estado de São Paulo este serviço é prestado por estabelecimentos públicos, em geral pelos CAPS ou por entidades conveniadas com o Estado. 

Direito ao Transporte 

As pessoas com autismo têm direito ao transporte gratuito? 

Se a pessoa com autismo é comprovadamente carente, segundo a Lei Federal 8.899/94, ela tem direito a passe livre no transporte interestadual. 

A Lei Estadual 10.419/91 também prevê o passe gratuito intermunicipal, concedido as pessoas com deficiência física, mental e visual. 

Na capital de São Paulo, por exemplo, a concessão do bilhete único especial é realizada pela SPTRANS. Mas informações em http://www.sptrans.com.br/bilhete_unico/especial.aspx.   

Combate à Discriminação

As pessoas com autismo têm direito a prioridade no atendimento? 

Sim, sendo consideradas pessoas com deficiência, tem direito a prioridade no atendimento conforme a Lei 10.048/2000. 

Mais informações: 

Cartilha Direito das Pessoas com AUTISMO - Defensoria Pública do Estado de São Paulo  

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