Direito à Educação
As crianças e adolescentes com autismo têm direito à Educação?
Conforme o art. 54 do ECA e obrigação do Estado garantir atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino, já que toda a criança e adolescente têm direito à educação para garantir seu pleno desenvolvimento como pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
As pessoas com autismo têm direito ao atendimento terapêutico adequado?
As pessoas com autismo contam também com a proteção especial da Lei Federal 7.853/89, que garante o tratamento adequado em estabelecimento de saúde públicos e privados específicos para a patologia que possuem.
No Estado de São Paulo este serviço é prestado por estabelecimentos públicos, em geral pelos CAPS ou por entidades conveniadas com o Estado.
Direito ao Transporte
As pessoas com autismo têm direito ao transporte gratuito?
Se a pessoa com autismo é comprovadamente carente, segundo a Lei Federal 8.899/94, ela tem direito a passe livre no transporte interestadual.
A Lei Estadual 10.419/91 também prevê o passe gratuito intermunicipal, concedido as pessoas com deficiência física, mental e visual.
Na capital de São Paulo, por exemplo, a concessão do bilhete único especial é realizada pela SPTRANS. Mas informações em http://www.sptrans.com.br/bilhete_unico/especial.aspx.
Combate à Discriminação
As pessoas com autismo têm direito a prioridade no atendimento?
Sim, sendo consideradas pessoas com deficiência, tem direito a prioridade no atendimento conforme a Lei 10.048/2000.
Mais informações:
Cartilha Direito das Pessoas com AUTISMO - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
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