Estudante de baixa renda fica isento da taxa de vestibular em instituição federal
11/04/2013 - 10h47
Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil
Brasília
– Estudantes de baixa renda que cursaram todo o ensino médio em escola
pública não precisam mais pagar taxa de inscrição em vestibulares de
instituições federais. A isenção está garantida pela Lei 12.799, de 10
de abril de 2013, publicada na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União.
Há instituições federais que já adotam isenção total ou parcial para
alunos de baixa renda e, com a lei, a gratuidade passa a ser
obrigatória.
Para ter a isenção
total da inscrição nos processos seletivos, o candidato precisa
comprovar que atende cumulativamente às exigências da lei: ter renda
familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e
ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista
integral na rede privada.
A lei estabelece ainda
que, em outros casos, as instituições federais de educação superior
podem adotar critérios para isenção total ou parcial do pagamento de
taxas de inscrição de acordo com a carência socioeconômica dos
candidatos.
A Universidade Federal
de Goiás (UFG) é uma das instituições em que o estudante que cursou o
ensino médio em escola pública e que faz parte de família com renda
mensal de até um salário mínimo por pessoa pode se inscrever para
requerer isenção na inscrição para o vestibular. A UFG oferece um número
determinado de vagas para conceder a isenção. A taxa de inscrição do
vestibular é R$ 130,00. As universidades federais da Bahia e de
Pernambuco, por exemplo, também têm processos de gratuidade. Elas
adotavam critérios próprios.
Edição: Graça Adjuto
Todo
o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons
Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas
dar crédito à Agência Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário