Número de PMEC
1º.) Antônio Raposo Tavares (2);
2º.) Prof. Armando Gaban (1); **(1) vaga para a função**
3º.) Prof. Ernesto Thenn de Barros (1); ** (1) vaga para a função**
4º.) Profa. Fanny Monzoni Santos (2);
5º.) Prof. Fernando Buonaduce (2);
6º.) Prof. Gastão Ramos (1);
7º.) Prof. José Jorge (2);
8º.) Rosa Bonfiglioli (2);
9º.) Julia Lopes de Almeida (1); **aguardando processo de entrevista**
10º.) Leonardo Vilas Boas (1);
11º.) Profa. Neuza de Oliveira Prévide (2);
12º.) Prof. Oguiomar Ruggeri (2);
13º.) Jardim Santa Maria III (1); **(1) vaga para a função**
14º.) José Ribeiro de Souza (2);
15º.) Antônio de Almeida Júnior (2);
16º.) Prof. Dr. Luiz Lustosa da Silva (2);
17º.) Guilherme de Oliveira Gomes, Deputado (1);
18º.) Francisco Matarazzo Sobrinho; **(2) vagas para a função**
19º.) Profa. Francisca Lisboa Peralta; **(2) vagas para a função**
20º.) Educador Paulo Freire (2);
21º.) Prof. Elói Lacerda (1); **aguardando processo de entrevista**
22º.) Prof. Josué Benedicto Mendes; **(2) vagas para a função**
23º.) Irmã Gabriela Maria Elizabeth Wienkem (1); **(1) vaga para a função**
24º.) Prof. Alcyr Oliveira Porciúncula (1); **(1) vaga para a função **
25º.) Dr. Américo Marco Antônio (1); **(1) vaga para a função**
Novas Unidades Escolares do Projeto
26º.) Cipava II – A Jardim; **(1) vaga para a função**
27º.) Graciliano Ramos; ** (1) vaga para a função**
28º.) Professora Heloisa de Assumpção; ** (1) vaga para a função**
29º.) José Edson Martins Gomes; **(2) vagas para a função**
30º.) José Geraldo Vieira; **(1) vaga para a função**aguardando processo de entrevista**
31º.) Professora Maria Augusta Siqueira; **(1) vaga para a função**
32º.) São Paulo Da Cruz ** (2) vagas para a função ** e
33º.) Tarsila do Amaral ** (2) vagas para a função **.
Observações: As Unidades Escolares em negrito estão com o número de PMEC completos.
Temos 33 PMEC e precisamos de 23 PMEC para nossa Diretoria de Ensino.
Aguardamos a confirmação de 3 (três) Professores que estão em Processo de Entrevista.
Recorte da Resolução SE 19, de 12.02.2010.
§ 1º - Os professores que desempenharão as atribuições de
Professor Mediador Escolar e Comunitário serão selecionados
pela Diretoria de Ensino, conforme instruções a serem divulgadas
pelos órgãos centrais desta Pasta, observada a seguinte
ordem de prioridade: 1 - titular de cargo docente, da própria escola, que se encontre
na condição de adido, sem descaracterizar essa condição;
2 - titular de cargo docente, de outra unidade escolar da
mesma Diretoria de Ensino, que se encontre na condição de
adido, sem descaracterizar essa condição;
3 - docente readaptado, da própria escola, com perfil adequado
à natureza das atribuições de que trata os incisos deste
artigo, portador de histórico de bom relacionamento com alunos
e com a comunidade, e desde que respeitado o rol de atribuições
estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à
Saúde – CAAS;
4 - docente ocupante de função-atividade da mesma Diretoria
de Ensino, de que trata o inciso V do artigo 1º das Disposições
Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.
Dúvidas:
CONSULTAR O BLOG SPEC NA PÁGINA DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO OSASCO.
Endereço Eletrônico: http://www.deosasco.com.br/, consultar BLOGS da Oficina Pedagógica.
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