Institui Comitê Gestor para acompanhar a implementação do Plano de Desenvolvimento da Educação Básica – PDE/MEC, nas escolas públicas estaduais de menor Índice de Desenvolvimento da Educação Básica -IDEB, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Ensino, a de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos e considerando a importância da consolidação da autonomia das escolas públicas estaduais e da vivência do planejamento estratégico,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, no Gabinete do Secretário, Comitê Gestor com a finalidade de acompanhar a implementação do Plano de Desenvolvimento da Educação Básica – PDE/MEC, nas escolas públicas estaduais de menor Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, integrado pelos seguintes servidores:
I – Herman Jacobus Cornelis Voorwald, RG 6.837.815, como presidente;
II – Christina de Paula Queiroz e Silva, RG 10.730.449-1;
III – Elena da Silva Leite Rocha, RG 5.290.698;
IV – Eunice Pinheiro Guimarães Turrini, RG 4.551.706-X;
V – Lúcia Mara Mandel, RG 9.500.000-82;
VI – Luciana Virgílio de Souza, RG 26.429.983-8;
VII – Neli Maria Mengalli, RG 14.284.592-9;
VIII – Pedro Magalhães, RG 4.792.941;
IX - Setsuko Taminato, RG 3.835.025-7;
X – Veralice Prudente de Morais Miranda, RG 16.398.511-X.
Artigo 2º - São atribuições do Comitê Gestor de que trata esta resolução:
I – assistir as autoridades educacionais na elaboração e implementação dos planos de desenvolvimento da educação básica e de atendimento a ações financiáveis, assegurando-lhes, mediante critérios e providências previamente estabelecidos, assistência técnica e pedagógica;
II – avaliar a pertinência e relevância das propostas das escolas, tendo em vista o diagnóstico obtido;
III – monitorar a execução dos planos, sugerindo ajustes e mudanças de rumo, quando for o caso;
IV – analisar e referendar as propostas contempladas nos planos referidos no inciso I, a serem encaminhadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/MEC.
Artigo 3º - Os integrantes do Comitê Gestor do PDE/MEC desenvolverão suas atividades sem prejuízo das atribuições do cargo ou função que exerçam.
Artigo 4º - Caberá às Coordenadorias de Ensino, à de Estudos e Normas Pedagógicas e ao Departamento de Recursos Humanos baixar as normas procedimentais que se fizerem necessárias ao cumprimento desta resolução.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Ensino, a de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos e considerando a importância da consolidação da autonomia das escolas públicas estaduais e da vivência do planejamento estratégico,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, no Gabinete do Secretário, Comitê Gestor com a finalidade de acompanhar a implementação do Plano de Desenvolvimento da Educação Básica – PDE/MEC, nas escolas públicas estaduais de menor Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, integrado pelos seguintes servidores:
I – Herman Jacobus Cornelis Voorwald, RG 6.837.815, como presidente;
II – Christina de Paula Queiroz e Silva, RG 10.730.449-1;
III – Elena da Silva Leite Rocha, RG 5.290.698;
IV – Eunice Pinheiro Guimarães Turrini, RG 4.551.706-X;
V – Lúcia Mara Mandel, RG 9.500.000-82;
VI – Luciana Virgílio de Souza, RG 26.429.983-8;
VII – Neli Maria Mengalli, RG 14.284.592-9;
VIII – Pedro Magalhães, RG 4.792.941;
IX - Setsuko Taminato, RG 3.835.025-7;
X – Veralice Prudente de Morais Miranda, RG 16.398.511-X.
Artigo 2º - São atribuições do Comitê Gestor de que trata esta resolução:
I – assistir as autoridades educacionais na elaboração e implementação dos planos de desenvolvimento da educação básica e de atendimento a ações financiáveis, assegurando-lhes, mediante critérios e providências previamente estabelecidos, assistência técnica e pedagógica;
II – avaliar a pertinência e relevância das propostas das escolas, tendo em vista o diagnóstico obtido;
III – monitorar a execução dos planos, sugerindo ajustes e mudanças de rumo, quando for o caso;
IV – analisar e referendar as propostas contempladas nos planos referidos no inciso I, a serem encaminhadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/MEC.
Artigo 3º - Os integrantes do Comitê Gestor do PDE/MEC desenvolverão suas atividades sem prejuízo das atribuições do cargo ou função que exerçam.
Artigo 4º - Caberá às Coordenadorias de Ensino, à de Estudos e Normas Pedagógicas e ao Departamento de Recursos Humanos baixar as normas procedimentais que se fizerem necessárias ao cumprimento desta resolução.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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