DECRETO Nº 68.110, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais da Região Metropolitana de São Paulo e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da Região Metropolitana de São Paulo o dia 28 de novembro de 2023 - terça-feira.
Artigo 2º - Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 3º - Não se aplica o disposto neste decreto:
I - às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto;
II - à Secretaria da Educação, em virtude da preparação do Provão Paulista Seriado e da manutenção do calendário escolar.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2023.
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