terça-feira, 28 de novembro de 2023

DECRETO Nº 68.110, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

 DECRETO Nº 68.110, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023


Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais da Região Metropolitana de São Paulo e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1º - Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da Região Metropolitana de São Paulo o dia 28 de novembro de 2023 - terça-feira. 

Artigo 2º - Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. 

Artigo 3º - Não se aplica o disposto neste decreto: 

I - às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto;

II - à Secretaria da Educação, em virtude da preparação do Provão Paulista Seriado e da manutenção do calendário escolar. 

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2023.

Nenhum comentário:

Postar um comentário