LEI Nº 17.746, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado, o dia 20 de novembro de cada ano, Dia Estadual da Consciência Negra, como feriado estadual.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes.
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