Resolução SEDUC 16, de 5-5-2023
Dispõe sobre os perfis, competências e habilidades requeridos dos Professores de Ensino Fundamental e Médio, os referenciais bibliográficos e de legislação, que fundamentam e orientam a organização de exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, e considerando a importância da:
- sistematização dos requisitos mínimos que embasam os processos seletivos e os concursos públicos dos docentes na consolidação de um ensino público democrático e de qualidade;
- adoção de procedimentos operacionais de competitividade que concretizem princípios de igualdade e eficiência devidamente sintonizados com a natureza das atividades do cargo ou função docente da rede estadual de ensino, Resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado o Anexo, integrante desta resolução, que dispõe sobre o perfil, as competências e as capacidades técnicas a serem requeridos aos integrantes do Quadro do Magistério - QM/SE, no exercício de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, bem como sobre os referenciais bibliográficos, as publicações institucionais e a legislação, que versam sobre conhecimentos e capacidades mínimos, em consonância com as competências exigidas para o exercício desse cargo nos concursos e processos seletivos promovidos por esta Pasta.
Artigo 2º - Os requisitos acadêmicos e os atributos requeridos para o exercício de Professor de Ensino Fundamental e Médio implicam, obrigatoriamente, o domínio das competências, das habilidades, dos referencias bibliográficos e de legislação prevista no Anexo desta Resolução.
Artigo 3º - Os subsídios para o aprofundamento das capacidades, conhecimentos e atitudes requeridos nos termos desta resolução serão propostos em Curso Específico para Professor de Ensino Fundamental e Médio, na organização dos processos avaliativos e nas ações formativas previstas em legislação.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, Resolução SE 52, de 14-8-2013.
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