LEI COMPLEMENTAR Nº 1.381, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Governo do Estado a prorrogar a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que se vencerem ao longo do ano de 2022 por mais um ano
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica autorizado o Governo do Estado de São Paulo a prorrogar a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que se vencerem ao longo do ano de 2022 por mais um ano.
Parágrafo único - Os contratos prorrogados nos termos do “caput” vigorarão até 31/12/2023.
Artigo 2º - As despesas para a aplicação da presente lei complementar serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - A presente lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Hubert Alquéres Secretário da Educação
Nelson Luiz Baeta Neves Secretário de Orçamento e Gestão
Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 16 de dezembro de 2022.
Fonte: SEE/SP
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