Fonte: Resolução SEDUC nº 139, de 13-12-2021.
Artigo 2º - Na elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2022, as
unidades escolares da rede estadual de ensino deverão considerar:
I - início do ano letivo: 02 de fevereiro;
II - encerramento do 1º semestre: 06 de julho;
III - início do 2º semestre: 26 de julho;
IV - término do ano letivo: 23 de dezembro;
V - férias docentes: de 03 a 17 de janeiro e de 11 a 25 de julho;
VI - recesso escolar: de 18 a 25 de janeiro; de 18 a 22 de abril; de 10 a 14 de
outubro; e de 26 a 30 de dezembro;
VII - 1º bimestre: de 02 de fevereiro a 14 de abril;
VIII - 2º bimestre: de 25 de abril a 06 de julho;
IX - 3º bimestre: de 26 de julho a 07 de outubro;
X - 4º bimestre: de 17 de outubro a 23 de dezembro.
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