quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

DECRETO Nº 66.471, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022 - - - Muito importante!

DECRETO Nº 66.471, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Serão considerados pontos facultativos nas

repartições públicas estaduais, no ano de 2022:

I - 28 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;

II - 1º de março, terça-feira - Carnaval;

III - 2 de março, quarta-feira de cinzas (expediente suspenso até às 12 horas).

Artigo 2º - Os dirigentes das autarquias estaduais e das

fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 3º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2022

JOÃO DORIA

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