sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Resolução Seduc-19, de 4-2-2021 - - - E.E. "Professor Orlando Geríbola"

 Resolução Seduc-19, de 4-2-2021


Altera a Resolução Seduc 83, de 10-11-2020, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2021

O Secretário da Educação resolve: 

Artigo 1º - Alterar os dispositivos da Resolução Seduc 83, de 10-11-2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: 

I - os incisos I a X e o § 2º do Artigo 2º: 

''Artigo 2º - .......: 

I - início do ano letivo: 08 de fevereiro; 

II - encerramento do 1º semestre: 07 de julho; 

III - início do 2º semestre: 23 de julho; 

IV - término do ano letivo: 23 de dezembro; 

V - férias docentes: de 1 a 15 de janeiro e de 8 a 22 de julho; 

VI - recesso escolar: de 18 a 25 de janeiro; de 19 a 23 de abril; 11 a 15 de outubro; e no mês de dezembro, após o encerramento do ano letivo; 

VII - 1º bimestre: de 08 de fevereiro a 16 de abril; 

VIII - 2º bimestre: de 26 de abril a 07 de julho; 

IX - 3º bimestre: de 23 de julho a 08 de outubro; 

X - 4º bimestre: de 18 de outubro a 23 de dezembro 

..... 

§ 2º - Os Professores e os Professores Coordenadores a que se referem o §1º deste artigo gozarão de férias regulamentares nos períodos de 01 a 15 -01-2021 e 08-07-2021 a 22-07-2021 

II - os incisos I a IV do Artigo 3º: 

''Artigo 3º - .......: 

I - planejamento e replanejamento escolar, em períodos não letivos: 

a) de 26 de janeiro a 05 de fevereiro; 

b) 17 de fevereiro 

c) 04 de junho; 

d) 06 de setembro; 

e) 01 de novembro. 

II - reuniões de conselho de classe/ano/série, em dias que poderão ser considerados letivos caso contem com a participação de discentes: 

b) 2ª reunião: até 07 de julho; 

d) 4ª reunião: até 23 de dezembro. 

III - Semanas de Estudos Intensivos, com o objetivo de recuperar e aprofundar aprendizagens essenciais para o percurso educacional dos estudantes: 

c) 28 de junho a 07 de julho; 

e) 13 a 23 de dezembro." 

IV - orientação e acolhimento. 

a) 08 e 09 de fevereiro. 

III - os §§ 1º e 2º do artigo 6°, 

''Artigo 6º - .......: 

§ 1º - O calendário escolar para o ano letivo de 2021 deverá ser elaborado e inserido na plataforma "Secretaria Escolar Digital" para aprovação do diretor da unidade escolar, até o dia 09-02-2021. 

§ 2º - Após aprovação, o calendário escolar deverá ser submetido para prévia manifestação do Supervisor de Ensino da unidade escolar e posterior homologação do Dirigente Regional de Ensino, até o dia 12-02-2021 

Artigo 2º - As demais disposições da Resolução Seduc 83, de 10-11-2020 permanecem inalteradas. 

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução Seduc 13, de 26-01- 2021

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