Resolução SE 72, de 16-12-2019
Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE, Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, considerando:
- a observância ao limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos previsto no § 4º, do artigo 2º, da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008,
- a necessidade de oportunizar aos docentes ações deformação continuada com foco no Currículo Paulista, conforme estratégia 21.8 do Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei estadual 16.279 de 8 de julho de 2016,
Resolve:
Artigo 1º - A jornada de trabalho docente é constituída de aulas com alunos, Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC e Aulas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha - ATPL.§ 1º - Entende-se por ATPC aquelas aulas que se destinam a reuniões ou outras atividades pedagógicas, preferencialmente para formação e estudo, de caráter coletivo, bem como para atendimento a pais de alunos;
§ 2º - Entende-se por ATPL aquelas aulas que se destinam à preparação de aulas e avaliação dos trabalhos dos alunos.
Artigo 2º - As jornadas de trabalho dos docentes efetivos, em exercício nas escolas da rede estadual de ensino, a partir do ano letivo de 2020, passam a ser exercidas na seguinte conformidade:
I – PEB I classe em aulas de 50 (cinquenta) minutos, nos anos iniciais do ensino fundamental (Anexo I);
II – PEB II em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos para os anos finais do ensino fundamental e séries do ensino médio
(Anexo II).
§ 1º – Os docentes não efetivos e contratados serão retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observados os Anexos I e II desta resolução, que também se aplica aos efetivos cuja carga horária total ultrapasse o número de horas da jornada de trabalho em que estejam incluídos.
§ 2º - Excepcionalmente, aplica-se a duração de 50 (cinquenta) minutos para cada aula às unidades escolares com 3(três) turnos diurnos e unidades escolares indígenas, às aulas do Centro de Estudos de Línguas - CEL, do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, do Programa Ensino Integral - PEI com turno único de 09 (nove) horas e 30 (trinta)minutos e das Classes Hospitalares.
Artigo 3º - Nas escolas da rede estadual com oferta de aulas regulares dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio, os docentes titulares, não efetivos e contratados deverão participar das ATPCs em dia específico a cada semana, por área de conhecimento, na seguinte conformidade:
I – terça-feira: área de ciências humanas;
II – quarta-feira: área de linguagens;
III – quinta-feira: áreas de ciências da natureza e de matemática.
§ 1º - Em cada um dos dias previstos nos incisos deste artigo, cabe à unidade escolar garantir o oferecimento de 7 (sete) ATPCs em cada turno de funcionamento do período diurno e 5 (cinco) ATPCs no período noturno.
§ 2º - O docente deverá cumprir as ATPCs no mesmo turno das aulas que ministra ou, em turno diverso, desde que conjuntamente com os docentes das turmas em que atua.
§ 3º - O docente poderá ministrar aulas nos dias reservados às ATPCs da área do conhecimento de que participa, desde que estas aulas não coincidam com o horário destinado às ATPCs que deve cumprir.
§ 4º - O docente cumprirá a carga horária da ATPC no dia reservado à área de conhecimento em que tenha a maior quantidade de aulas atribuídas.
§ 5º - O docente que tenha aulas atribuídas em mais de1 (um) turno cumprirá a carga horária das ATPCs com o grupo de docentes do turno em que tem maior número de aulas atribuídas.
§ 6º - Quando a maior parte da carga horária atribuída a um docente estiver no período noturno, o cumprimento das ATPCs poderá ocorrer, parcialmente ou em sua totalidade, em turno diurno, a critério do Diretor de Escola.
§ 7º - Caso o docente ministre aulas em mais de uma escola estadual, este cumprirá as ATPCs na unidade escolar em que tenha maior quantidade de aulas atribuídas.
§ 8º - Cabe ao Diretor de Escola organizar os horários de sua unidade escolar de forma a fazer cumprir o disposto nesta Resolução.
Artigo 4º - A EFAPE, COPED e CGRH poderão expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução.
Parágrafo único - Os casos omissos ao disposto nesta resolução serão decididos, em conjunto, pela EFAPE, COPED e CGRH,
com base na manifestação da Diretoria de Ensino.
Artigo 5º - Fica revogada a resolução SE nº 8, de 19 de janeiro de 2012.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2020.
NOTA:
Revoga a SE nº 8, de 19 de janeiro de 2012
Alterada pela SE 2, de 3-1-2020
ANEXO I
(a que se refere o inciso I do artigo 2º)
CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) | AULAS DE 50 MINU- TOS COM ALUNOS | TRABALHO PEDAGÓGICO | |
|
| ATPC | ATPL |
Jornada Integral - 40 | 32 | 3 | 13 |
39 | 31 | 3 | 12 |
38 | 30 | 3 | 12 |
37 | 29 | 3 | 12 |
35 | 28 | 3 | 11 |
34 | 27 | 2 | 11 |
|
|
|
|
33 | 26 | 2 | 11 |
32 | 25 | 2 | 11 |
Jornada Básica - 30 | 24 | 2 | 10 |
29 | 23 | 2 | 9 |
28 | 22 | 2 | 9 |
27 | 21 | 2 | 9 |
25 | 20 | 2 | 8 |
Jornada Inicial - 24 | 19 | 2 | 7 |
23 | 18 | 2 | 7 |
22 | 17 | 2 | 7 |
20 | 16 | 2 | 6 |
19 | 15 | 2 | 5 |
18 | 14 | 2 | 5 |
17 | 13 | 2 | 5 |
15 | 12 | 2 | 4 |
14 | 11 | 2 | 3 |
13 | 10 | 2 | 3 |
Jornada Reduzida - 12 | 9 | 2 | 3 |
10 | 8 | 2 | 2 |
9 | 7 | 2 | 1 |
8 | 6 | 2 | 1 |
7 | 5 | 2 | 1 |
5 | 4 | 2 | 0 |
4 | 3 | 1 | 0 |
3 | 2 | 1 | 0 |
2 | 1 | 1 | 0 |
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do artigo 2º)
CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) | AULAS DE 45 MINU- TOS COM ALUNOS | TRABALHO PEDAGÓGICO | |
|
| ATPC | ATPL |
JORNADA INTEGRAL – |
|
|
|
40 | 32 | 7 | 14 |
39 | 31 | 7 | 14 |
38 | 30 | 7 | 13 |
37 | 29 | 7 | 13 |
35 | 28 | 6 | 12 |
34 | 27 | 6 | 12 |
33 | 26 | 6 | 12 |
32 | 25 | 5 | 12 |
JORNADA BÁSICA - 30 | 24 | 5 | 11 |
29 | 23 | 5 | 10 |
28 | 22 | 5 | 10 |
27 | 21 | 5 | 10 |
25 | 20 | 5 | 8 |
JORNADA INICIAL - 24 | 19 | 5 | 8 |
23 | 18 | 4 | 8 |
22 | 17 | 4 | 8 |
20 | 16 | 4 | 6 |
19 | 15 | 4 | 6 |
18 | 14 | 4 | 6 |
17 | 13 | 4 | 5 |
15 | 12 | 4 | 4 |
14 | 11 | 4 | 3 |
13 | 10 | 4 | 3 |
JORNADA REDUZIDA - 12 | 9 | 4 | 3 |
10 | 8 | 3 | 2 |
9 | 7 | 3 | 2 |
8 | 6 | 3 | 1 |
7 | 5 | 3 | 1 |
5 | 4 | 2 | 0 |
4 | 3 | 2 | 0 |
3 | 2 | 2 | 0 |
2 | 1 | 1 | 0 |
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