sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Resolução SE 72, de 16-12-2019 - - - E.E. "Professor Orlando Geríbola"

 Resolução SE 72, de 16-12-2019

Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE, Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, considerando:

- a observância ao limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos previsto no § 4º, do artigo 2º, da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008,

- a necessidade de oportunizar aos docentes ações deformação continuada com foco no Currículo Paulista, conforme estratégia 21.8 do Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei estadual 16.279 de 8 de julho de 2016,

Resolve:

Artigo 1º - A jornada de trabalho docente é constituída de aulas com alunos, Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC e Aulas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha - ATPL.§ 1º - Entende-se por ATPC aquelas aulas que se destinam a reuniões ou outras atividades pedagógicas, preferencialmente para formação e estudo, de caráter coletivo, bem como para atendimento a pais de alunos;

§ 2º - Entende-se por ATPL aquelas aulas que se destinam à preparação de aulas e avaliação dos trabalhos dos alunos.

Artigo 2º - As jornadas de trabalho dos docentes efetivos, em exercício nas escolas da rede estadual de ensino, a partir do ano letivo de 2020, passam a ser exercidas na seguinte conformidade:

I – PEB I classe em aulas de 50 (cinquenta) minutos, nos anos iniciais do ensino fundamental (Anexo I);

II – PEB II em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos para os anos finais do ensino fundamental e séries do ensino médio

(Anexo II).

§ 1º – Os docentes não efetivos e contratados serão retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observados os Anexos I e II desta resolução, que também se aplica aos efetivos cuja carga horária total ultrapasse o número de horas da jornada de trabalho em que estejam incluídos.

§ 2º - Excepcionalmente, aplica-se a duração de 50 (cinquenta) minutos para cada aula às unidades escolares com 3(três) turnos diurnos e unidades escolares indígenas, às aulas do Centro de Estudos de Línguas - CEL, do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, do Programa Ensino Integral - PEI com turno único de 09 (nove) horas e 30 (trinta)minutos e das Classes Hospitalares.

Artigo 3º - Nas escolas da rede estadual com oferta de aulas regulares dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio, os docentes titulares, não efetivos e contratados deverão participar das ATPCs em dia específico a cada semana, por área de conhecimento, na seguinte conformidade:

I – terça-feira: área de ciências humanas;

II – quarta-feira: área de linguagens;

III – quinta-feira: áreas de ciências da natureza e de matemática.

§ 1º - Em cada um dos dias previstos nos incisos deste artigo, cabe à unidade escolar garantir o oferecimento de 7 (sete) ATPCs em cada turno de funcionamento do período diurno e 5 (cinco) ATPCs no período noturno.

§ 2º - O docente deverá cumprir as ATPCs no mesmo turno das aulas que ministra ou, em turno diverso, desde que conjuntamente com os docentes das turmas em que atua.

§ 3º - O docente poderá ministrar aulas nos dias reservados às ATPCs da área do conhecimento de que participa, desde que estas aulas não coincidam com o horário destinado às ATPCs que deve cumprir.

§ 4º - O docente cumprirá a carga horária da ATPC no dia reservado à área de conhecimento em que tenha a maior quantidade de aulas atribuídas.

§ 5º - O docente que tenha aulas atribuídas em mais de1 (um) turno cumprirá a carga horária das ATPCs com o grupo de docentes do turno em que tem maior número de aulas atribuídas.

§ 6º - Quando a maior parte da carga horária atribuída a um docente estiver no período noturno, o cumprimento das ATPCs poderá ocorrer, parcialmente ou em sua totalidade, em turno diurno, a critério do Diretor de Escola.

§ 7º - Caso o docente ministre aulas em mais de uma escola estadual, este cumprirá as ATPCs na unidade escolar em que tenha maior quantidade de aulas atribuídas.

§ 8º - Cabe ao Diretor de Escola organizar os horários de sua unidade escolar de forma a fazer cumprir o disposto nesta Resolução.

Artigo 4º - A EFAPE, COPED e CGRH poderão expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução.

Parágrafo único - Os casos omissos ao disposto nesta resolução serão decididos, em conjunto, pela EFAPE, COPED e CGRH,

com base na manifestação da Diretoria de Ensino.

Artigo 5º - Fica revogada a resolução SE nº 8, de 19 de janeiro de 2012.

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2020.

NOTA:

Revoga a SE nº 8, de 19 de janeiro de 2012

Alterada pela SE 2, de 3-1-2020

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do artigo 2º)

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS)

AULAS DE 50 MINU- TOS COM ALUNOS

TRABALHO PEDAGÓGICO

 

 

ATPC

ATPL

Jornada Integral - 40

32

3

13

39

31

3

12

38

30

3

12

37

29

3

12

35

28

3

11

34

27

2

11

 

 

 

 

33

26

2

11

32

25

2

11

Jornada Básica - 30

24

2

10

29

23

2

9

28

22

2

9

27

21

2

9

25

20

2

8

Jornada Inicial - 24

19

2

7

23

18

2

7

22

17

2

7

20

16

2

6

19

15

2

5

18

14

2

5

17

13

2

5

15

12

2

4

14

11

2

3

13

10

2

3

Jornada Reduzida - 12

9

2

3

10

8

2

2

9

7

2

1

8

6

2

1

7

5

2

1

5

4

2

0

4

3

1

0

3

2

1

0

2

1

1

0

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do artigo 2º)

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS)

AULAS DE 45 MINU- TOS COM ALUNOS

TRABALHO PEDAGÓGICO

 

 

ATPC

ATPL

JORNADA INTEGRAL –

 

 

 

40

32

7

14

39

31

7

14

38

30

7

13

37

29

7

13

35

28

6

12

34

27

6

12

33

26

6

12

32

25

5

12

JORNADA BÁSICA - 30

24

5

11

29

23

5

10

28

22

5

10

27

21

5

10

25

20

5

8

JORNADA INICIAL - 24

19

5

8

23

18

4

8

22

17

4

8

20

16

4

6

19

15

4

6

18

14

4

6

17

13

4

5

15

12

4

4

14

11

4

3

13

10

4

3

JORNADA REDUZIDA - 12

9

4

3

10

8

3

2

9

7

3

2

8

6

3

1

7

5

3

1

5

4

2

0

4

3

2

0

3

2

2

0

2

1

1

0

 

 Fonte: http://www.educacao.sp.gov.br/lise/sislegis/detresol.asp?strAto=201912160072


Observação: há o anexo II da resolução 76/2020 que altera o anexo II da resolução 72/2019. 






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