quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Comunicado - - - Programa Ensino Integral Edital de Credenciamento para Atuação em 2021

 COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

Programa Ensino Integral Edital de Credenciamento para Atuação em 2021

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2021.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1 - A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 10-12-2020 a 15-01-2021, considerando todas as fases do certame. 

2 - As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site de cada Diretoria de Ensino, que divulgarão a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares. 

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa. 

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, que equivale a 75% do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI. 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham: 

a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 anos; 

b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 anos. 

II - DOS REQUISITOS 

1 - Para participar do processo de credenciamento, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, deverão atender os seguintes requisitos: 

a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre; b) escolaridade (habilitação): 

b.1) Para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de: 

b.1.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou 

b.1.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou 

b.1.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou 

b.1.4) Licenciatura plena em componente curricular específico, para atuar como docente especialista. 

b.2) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio; 

b.3) Para atuação como Professor Coordenador Geral - Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser Professor Educação Básica I (titular de cargo ou função-atividade) e portador de uma das seguintes habilitações: 

b.3.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou 

b.3.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou 

b.3.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; 

b.4) Para atuação como Professor Coordenador Geral - Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deve ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio. 

b.5) Para atuação como Vice-Diretor de Escola, o docente (titular de cargo ou função-atividade) deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: 

b.5.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia; 

b.5.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação; 

b.6) Para atuação como Diretor de Escola, o titular de cargo docente ou de Diretor de Escola deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: 

b.6.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia; 

b.6.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação; 

b.7) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de portador de diploma de licenciatura plena. 

c) possuir experiência mínima: 

c.1) de 3 anos de exercício no magistério público estadual, quando docente, Professor Coordenador Geral – PCG ou docente na Sala/Ambiente de Leitura; 

c.2) de 5 anos de experiência no magistério, quando Vice- -Diretor de Escola; 

c.3) de 8 anos de experiência no magistério, quando Diretor de Escola; 

d) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI. 

2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/ Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI. 

III – DA INSCRIÇÃO 

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 10 a 17-12-2020, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed. educacao.sp.gov.br) - Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral. 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional. 

4 - O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação. 

5 - O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição: 

5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); 

5.2. Está inscrito na 2ª edição do Curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ofertado pela EFAPE; 

5.3. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 ponto, totalizando, no máximo 10 pontos.

6 - O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.2 deverá, obrigatoriamente, concluir o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” até as 23h59 do dia 23-12- 2020, com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada. 

7 - Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0. 

8 - Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado. 

9 - Excepcionalmente, a inscrição do docente contratado (Categoria “O”) ocorrerá mediante preenchimento de formulário específico, conforme Anexo, a ser disponibilizado no site das Diretorias de Ensino, no mesmo prazo definido no presente Edital. 

9.1 – O docente contratado, que manifestar interesse e preencher os requisitos definidos neste Edital, deverá enviar a Atividade de Sala de Aula, para o e-mail do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino, objeto de sua inscrição. 

9.2 – O docente contratado, a que se refere o item 9 deste Capítulo, que não realizou a primeira edição ou não realizar o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, deverá responder ao questionário específico a ser disponibilizado, por link, a partir de 10-12-2020. 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO 

1 - A Diretoria de Ensino deverá, no período de 18 a 28-12- 2020, validar as informações constantes no sistema de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo. 

2 - O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate. 

3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade: 

3.1 - Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”; 

3.2 - Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”. 

4 - Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade: 

4.1 - Para Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral: 

a) maior tempo no magistério público estadual; 

b) maior idade; 

c) maior idade entre os credenciados; 

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade. 

4.2 - Para Docentes: 

a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino; 

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria; 

c) maior idade entre os credenciados; d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula. 

5 - A Atividade de Sala de Aula, para docentes e Professor Coordenador Geral, bem como a Atividade, para Diretor de Escola e Vice-Diretor, serão avaliadas pela Diretoria de Ensino, no período de 29-12-2020 a 04-01-2021, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 a 3,0 pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final. 

6 – A Diretoria de Ensino deverá disponibilizar o resultado e classificação do credenciamento em seu próprio site e no Diário Oficial do Estado – D.O, no dia 07-01-2021. 

V – DO RECURSO 

1 - O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da classificação, no período de 07 e 08-01-2021, mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino de inscrição. 

2 – A Diretoria de Ensino deverá analisar os recursos no período de 07 a 11-01-2021 e disponibilizar, em seu site próprio e no Diário Oficial do Estado – D.O, a Classificação Final PósRecurso, em 13-01-2021. 

VI – DA ALOCAÇÃO 

1 - A convocação para alocação será realizada pelas respectivas Diretorias de Ensino, mediante publicação no site da Diretoria de Ensino. 

2 – A sessão de alocação deve ser realizada no dia 15-01- 2021. 

VII - DISPOSIÇÕES FINAIS 

1 - Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado. 

2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH. 

ANEXO 

a que se refere o item 9 do Capítulo III deste Edital 

DADOS DO CANDIDATO 

Nome completo: 

CPF: 

RG: 

Telefone fixo: 

Telefone celular: 

E-mail: 

DI para designação no PEI: 

Quantidade de aulas atualmente: 

Situação de exercício (contrato ativo/interrupção de exercício): 

UNIDADES DE EXERCÍCIO 

Escola (s): 

Diretoria de Ensino: 

FORMAÇÃO/DISCIPLINA 

Disciplina do vínculo: 

Outras Licenciaturas/Habilitações: 

ESCOLAS SELECIONADAS (Indicar em quais tem interesse): 

FUNÇÕES SELECIONADAS: 

() Professor Ensino Fundamental - Anos Iniciais 

() Professor Ensino Fundamental - Anos Finais 

() Professor Ensino Médio 

DECLARAÇÃO 

Declaro que estou ciente e de acordo com a regulamentação disposta no Edital de Credenciamento para Atuação no Programa Ensino Integral em 2021 e na legislação vigente. 

Declaro, ainda, que: 

a) estou classificado no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2021; 

b) não possuo impedimentos para o exercício da função docente; e 

c) possuo os requisitos necessários para a designação no Programa Ensino Integral. 

(LOCAL E DATA) 

(ASSINATURA)

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