domingo, 10 de janeiro de 2016

Contribuições do Professor Vanderley - Informações Importantes


Intranet – Espaço do Servidor 

Professores: emita certificados dos cursos da EFAP

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Veja o passo a passo de como emitir seu certificado

Você sabia?

A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores (EFAP) oferece várias formações durante o ano e desde 2012, os cursos centralizados na Educação passaram a ser certificados através da implantação do Sistema de Certificação Digital da EFAP. Assim, o próprio cursista acessa o seu curso e imprime o seu certificado.
Passo a passo

- Entrar no site da EFAP:
Na primeira página, acessar a aba “Central de Serviços” (Canal voltado aos participantes das ações de formação da EFAP para consulta do Histórico de Participações, obtenção de informações sobre os critérios de certificação e, em caso de aprovação, impressão do Certificado Digital.
Nesta página, o professor terá quatro  opções de consulta, conforme abaixo:
• Saiba como acessar a ferramenta Histórico de Participações (vídeo explicativo com os passos de como acessar o Histórico de Participação)
• Acesse o Histórico de Participações e, se disponível, baixe o Certificado.
• Consulte a Consulta de Autenticidade de Certificado.
• Consulte as ações de formação encerradas e quais estão disponíveis no Histórico de Participações (página com todos os cursos já finalizados e com certificação digital disponível).
Os Cursos estão disponibilizados em ordem alfabética.
Ao acessar o Histórico de Participação do curso, o professor poderá visualizar o seu aproveitamento, a sua frequência e o seu resultado final: Aprovado ou Reprovado, conforme informações dos critérios para aprovação e certificação, também constantes da página.
Uma vez aprovado, o cursista imprimirá o seu certificado, que possui código de validação de autenticidade do documento, caso o recebedor queira verificar a autenticidade do certificado. Caso o curso desejado ainda não esteja disponível no site, aguarde e consulte periodicamente a página.

Acesse outras notícias no Portal da SEE.  
Publicado em 29/12/15 às 09:35 hs


Portaria Conjunta CGRH-CGEB de 04-01-2016
(sobre Atribuição de Classes e Aulas 2016)

terça-feira, 5 de janeiro de 2016 – Diário Oficial – Poder Executivo – Seção I – São Paulo, 126(1)-41

COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Portaria Conjunta CGRH/CGEB, de 4-1-2016
Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes/aulas do ano letivo de 2016, nos termos da Resolução SE 75, de 28-11-2013, alterada pela Resolução SE 70, de 29-12-2014
As Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos e Gestão de Educação Básica, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes/aulas do ano letivo de 2016, expedem a presente Portaria:
Artigo 1º - O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classes/aulas deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição.
Artigo 2º - A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, de aulas dos anos finais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio e, na Educação Especial - SAPE, de Classes de Educação Especial Exclusiva e aulas de Sala de Recurso, na ETAPA I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º
e o artigo 8º da Resolução SE 75, de 28-11-2013, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 01-02-2016 - Fase 1 - na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para:
a) Constituição de jornada;
b) Composição de jornada,
c) Ampliação de jornada;
d) Carga Suplementar de Trabalho Docente;
II - dia 02-02-2016 - MANHÃ - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:
1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
2 - aos adidos em caráter obrigatório;
b) Composição de jornada, na seguinte ordem:
1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
2 - aos adidos, em caráter obrigatório;
III - dia 02-02-2016 - TARDE - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para:
a) Carga Suplementar de Trabalho Docente;
b) exclusivamente, recondução para o Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA, aos docentes que atuaram no Projeto em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;
c) exclusivamente, recondução para o Centro de Estudos de Línguas - CEL, aos docentes que atuaram no Projeto em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;
d) Sistema Prisional e Fundação Casa: exclusivamente para recondução dos docentes que atuaram nos referidos Projetos em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;
e) PMEC, Escola da Família e Sala de Leitura: exclusivamente para recondução do docente avaliado favoravelmente em 2015, na mesma unidade ou em outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino, devidamente inscritos para 2016;
IV - dia 03-02-2016 - MANHÃ - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de
sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.
Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85 e demais atribuições previstas no inciso IV, deste artigo.
Artigo 3º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial - SAPE com classes de educação especial exclusiva, aulas de sala de recurso e Projetos, na Etapa
I, a docentes estáveis/ocupantes de função atividade e com contrato ativo habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 75, de 28-11-2013, será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 03-02-2016, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I - Fase 1 - na Unidade Escolar, de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade;
II - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade;
III - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, para atribuição da carga horária aos docentes com contrato vigente;
IV - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 7º e no § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75, de 28-11-2013, se processará na seguinte conformidade:
a) Fase 1 - na Unidade Escolar, aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
1. Efetivos;
2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
3. Celetistas;
4. Ocupantes de Função- Atividade;
5. Docentes Contratados - categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
b) Fase 2 - na Diretoria de Ensino, observada a sequência:
1. Todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
2. Docentes com contrato vigente;
c) Fase 2 - na Diretoria de Ensino, atribuição para Projetos da Pasta, observado o disposto no inciso III do artigo 2º desta Portaria.
Artigo 4º - No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 2º desta Portaria recair em feriado no município, sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 5º - A partir de 15-02-2016, as Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição de classe/aulas nos termos do artigo 21 da Resolução SE 75, de 28-11-2013, aos docentes cadastrados no período de inscrição para atribuição de classes/ aulas.
Artigo 6º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD que, ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.
Artigo 7º - As aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem - PAA, previstas na Resolução SE 71/2014 e do Mecanismo de Apoio Escolar, mediante atuação do Professor Auxiliar - PA, conforme prevê a Resolução SE 73/2014, serão atribuídas após a avaliação do 1º bimestre, quando constatada a necessidade de recuperação, em período a ser divulgado pelas Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e Gestão da Educação Básica - CGEB.
Artigo 8º - As aulas de Língua Estrangeira Moderna - Inglês, "Early Bird" somente poderão ser atribuídas nas escolas elencadas na Resolução SE 29/2014.
Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

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