64 – São Paulo, 123 (153) Diário Oficial Poder
Executivo - Seção I sexta-feira, 16 de agosto de 2013
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Convocação
Processo de Promoção
Edital de Convocação para a Realização da
Prova
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos, nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar estadual 1.097,
de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011,
regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, CONVOCA E INSTRUI os
integrantes do Quadro do Magistério inscritos no Processo de Promoção de 2013,
para a realização da prova (parte objetiva e dissertativa).
A definição dos perfis de competência e
habilidades requeridos para os servidores da rede estadual, como também a
bibliografia de referência para todos os campos de atuação, constam da
Resolução SE 70, de 26-10-2010 e Resolução SE 13, de 03-03-2011, bem como a
legislação citada na citada Resolução SE 70/2010, observado o ementário
atualizado da citada legislação, constante da Resolução SE 37, de 07-06-2013.
Somente realizarão prova os candidatos
devidamente inscritos no processo, que atendem ao disposto no Decreto estadual 55.217/2009,
Disposições Transitórias - artigo 2º.
I - A PROVA
A Prova para Promoção será constituída de duas
partes, sendo:
1. Primeira Parte Objetiva, composta por 60
questões, de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica por campo
de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e
2. Segunda Parte Dissertativa, composta de 1
(uma) questão, sobre formação pedagógica por campo de atuação, avaliada de 0
(zero) a 10 (dez) pontos.
3. As notas das duas partes da prova,
objetiva e dissertativa, serão somadas, para obter-se a média aritmética que
será considerada a nota do candidato.
4. Será considerado aprovado o candidato que:
a) Da Faixa 1 para a Faixa 2 obtiver nota
igual ou superior a 6 (seis) pontos.
b) Da Faixa 3 para a Faixa 4 obtiver nota
igual ou superior a 7 (sete) pontos.
5. A Prova por campo de atuação versará
sobre:
5.1. Docentes: conteúdos curriculares das
respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos.
a) Professor de Educação Básica I: anos
iniciais do Ensino Fundamental.
b) Professor de Educação Básica II e
Professor II: anos finais do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio,
nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano,
Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia,
Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e
Educação Especial (Deficiências: Auditiva, Física, Intelectual e Visual).
5.2. Suporte Pedagógico
a) Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola
e Supervisor de Ensino: temas da moderna gestão escolar e práticas da
administração e supervisão educacionais.
b) Assistente de Diretor de Escola: as
práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os
temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.
II - DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA
1. A prova será realizada nos municípios-sede
das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação, conforme
segue:
1.1. Dia 25-08-2013 (domingo)
a) Período da manhã: PEB I e PEB II –
Educação
Horário de apresentação: 8 horas
Fechamento dos Portões: 9 horas
Tempo de permanência mínima na sala: 3 horas
Duração das provas: 4 horas
b) Período da Tarde: Suporte Pedagógico e PEB
II – Educação Especial (DA, DF, DI e DV).
Horário de apresentação: 14 horas
Fechamento dos Portões: 15 horas
Tempo de permanência mínima na sala: 3 horas
Duração das provas: 4 horas
1.2. - Dia 01-09-2013 (domingo) - Para
Professor de Educação Básica II e Professor II, nas disciplinas de Língua
Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Arte, Educação Física,
Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História,
Geografia, Filosofia, Sociologia e Psicologia.
Horário de Apresentação: 13 horas
Fechamento dos portões: 14 horas
Tempo de permanência mínima na sala: 3 horas
Duração das provas: 4 horas
III - LOCAIS DE PROVAS
1. A confirmação da data, turma e as
informações sobre horários e locais de Provas serão divulgadas no site da
Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do
candidato seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
1.1. Nos 5 (cinco) dias que antecederem a
data prevista para as provas, o candidato poderá consultar
1.1.1. O endereço eletrônico da VUNESP;
1.1.2. O Disque VUNESP, em dias úteis, das 8
às 20 horas.
1.2. Eventualmente se, por qualquer motivo, o
nome do candidato não constar da Convocação, esse deverá entrar em contato com
a Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis
- das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido ou dirigir-se à Diretoria de
Ensino de sua inscrição, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h.
2. - Ao candidato só será permitida a
realização da prova no respectivo local, data e horário constante na consulta
disponível no site www.vunesp.com.br da Fundação VUNESP.
2.1. O horário de início da prova será
definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.
2.2. Em hipótese nenhuma será realizada prova
fora da data, local e horários determinados.
3. No dia da realização da prova, na hipótese
de o nome do candidato não constar das listagens oficiais, a Fundação VUNESP procederá
à inclusão, com o preenchimento de formulário específico, somente mediante
LIMINAR expedida pela Justiça.
3.1. a inclusão será realizada de forma
condicional.
3.2. Constatada a ilegalidade, a
improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão
será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos os atos dela correntes, inclusive a
prova que o candidato tenha realizado.
4. O candidato não poderá alegar
desconhecimentos acerca da data, local e horários de realização da prova como
justificativa de sua ausência.
4.1. - O não comparecimento à prova,
independentemente do motivo alegado, caracterizará desistência do candidato.
5. - O candidato deverá comparecer ao local
de prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de documento
de identificação e de caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta
azul ou preta, lápis 2 e borracha.
6. O candidato somente poderá retirar-se da
sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 75% da
duração da respectiva prova, levando consigo somente o material fornecido para
conferência da prova realizada.
IV – IDENTIFICAÇÃO
1. - Somente será admitido na sala de prova o
candidato que estiver portando o original de um dos seguintes documentos de
identificação: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias
de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo
Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos
ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade,
como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado Militar ou
Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira
Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei 9.503/97).
1.1. - O documento a ser apresentado pelo
candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza,
sua identificação.
2. - O candidato que não apresentar o
documento conforme item 1 não fará a prova, sendo considerado ausente e
eliminado.
3. - Não serão aceitos protocolo, cópia de
documentos citados no item 1, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos
não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou
privada.
V – REALIZAÇÃO DA PROVA
1. - No ato da realização da prova, o
candidato receberá a Folha de Respostas, o Caderno da Prova Dissertativa e o
Caderno de Questões.
1.2. O candidato deverá conferir os seus
dados pessoais impressos na Folha de Respostas, no Caderno de Prova
Dissertativa e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número de
inscrição e número do documento de identidade.
1.3. O candidato deverá observar atentamente
os termos das instruções contidas na capa dos cadernos de prova.
1.4. Em hipótese alguma, haverá substituição
da Folha de Respostas ou do Caderno da Prova Dissertativa por erro do candidato.
2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é
de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção
eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala,
juntamente com o Caderno de Questões.
2.1. O candidato deverá transcrever as
respostas para a Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta,
bem como assinar no campo apropriado.
2.2. O candidato que tenha solicitado à
Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem
preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.
2.3. Os prejuízos advindos de marcações
feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do
candidato.
2.4. Não serão computadas questões não
assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda
ou rasura, ainda que legível, mesmo que uma delas esteja correta.
2.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora
do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo
ao desempenho do candidato.
3. A folha de texto definitivo será o único
documento válido para a avaliação da Prova Dissertativa. A folha para rascunho
será de preenchimento facultativo e não será considerada para a avaliação.
3.1. O texto da Prova Dissertativa deverá ser
manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta,
a fim de que, eventualmente o candidato não seja prejudicado na avaliação por
parte da Banca Examinadora.
3.2. O Caderno da Prova Dissertativa, cuja
produção do texto é de responsabilidade do candidato, deverá ser entregue integralmente
ao final da prova, ao fiscal da sala.
3.3. Não será permitida a interferência e/ou
participação de outras pessoas, salvo em caso de Candidato com Deficiência, com
impossibilidade de confecção do texto. Nesse caso, o candidato será acompanhado
por fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado, para o qual deve ditar o
texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de
pontuação.
3.4. Nenhuma folha de rascunho e/ou texto
definitivo da prova dissertativa poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em
outro local que não o apropriado, qualquer palavra e/ou marca que identifiquem
o candidato, sob pena de anulação da prova.
4. Após o término do prazo previsto para a
duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar
respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas ou
Caderno de Prova Dissertativa.
5. O gabarito das questões da prova objetiva
será publicado no Diário Oficial do Estado no dia 27-08-2013 – Provas
realizadas em 25-08-2013 e no dia 03-09-2023 – Provas realizadas em 01-09-2013,
podendo, também, ser consultado no site www.vunesp.com.br.
5.1 O Caderno de Questões e o Caderno da
Prova Dissertativa serão disponibilizados, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP,
em 26-08-2013 – Provas realizadas em 25-08-2013 e 02-09-2023 – Provas
realizadas em 01-09-2013.
VI - OUTRAS DISPOSIÇÕES
1. - Não será admitido na sala ou no local de
provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu
início.
2. Não haverá segunda chamada, seja qual for
o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação
das provas fora do local, sala, turma, data e horários preestabelecidos.
3. - A candidata lactante deverá levar um
acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será
responsável pela guarda da criança.
3.1. - No momento da amamentação, a candidata
deverá ser acompanhada por uma fiscal.
3.2. - Não haverá compensação do tempo de
amamentação à duração das provas da candidata.
4. - Excetuada a situação prevista no item 3
deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas
dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a
não participação do(a) candidato(a) no Concurso.
5. Não haverá prorrogação do tempo previsto
para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de
candidato da sala ou local de provas.
6. São de responsabilidade do candidato,
inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a
conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das
provas.
7. Durante as provas, não serão permitidas
qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a
utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, utilização
de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP. O uso de telefone
celular, aparelhos sonoros ou outro tipo se aparelho eletrônico, assim como
protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol não serão permitidos.
8. O telefone celular e outros equipamentos
eletrônicos em posse do candidato deverão ser lacrados antes do início da prova,
utilizando embalagem plástica fornecida pela VUNESP, exclusivamente para tal
fim.
8.1. No caso do aparelho celular tocar e não
estivar dentro da embalagem plástica lacrada, o candidato será eliminado da avaliação
sem direito a reclamação, por qualquer formalidade, considerados nulos todos os
atos praticados.
8.2. Os aparelhos eletrônicos deverão
permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das
Provas.
8.3. A VUNESP e a Secretaria de Estado da
Educação não se responsabilizarão por perda de documentos, objetos ou
equipamentos eletrônicos no local de realização das provas, nem por danos neles
causados.
9. Será eliminado da Avaliação o candidato
que:
a) não comparecer à prova, conforme
convocação oficial, publicada no D.O, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, turma,
data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de
identificação conforme o previsto;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala
ou do local de provas sem o acompanhamento
de um fiscal;
e) estiver durante a aplicação das provas,
fazendo uso de calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager,
walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens,
bem como fazendo uso ou com o celular ligado;
f) for surpreendido em comunicação com outro
candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de
material não permitido para a realização das provas;
g) utilizar meios ilícitos para a realização
das provas;
h) não devolver ao fiscal qualquer material
de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos;
j) agir com incorreção ou descortesia para
com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.
10. - Em hipótese alguma haverá vista de
prova, seja qual for o motivo alegado.
11. Após a realização da prova, se for
constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o
candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente
eliminado do Processo.
12. Os recursos referentes à parte objetiva
da Prova, para todos os campos de atuações (Suporte Pedagógico – Supervisor de
Ensino, Diretor de Escola, Assistente Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico,
Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II e Professor II) serão
recebidos, somente no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), nos dias:
a) 27 e 28-08-2013 – Provas realizadas em
25-08-2013.
b) 03 e 04-09-2013 – provas realizadas em
01-09-2013.
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