domingo, 5 de junho de 2022

E.E. P.E.I. "Professor Orlando Geríbola" - - - Professor Jonathans - - - Seminário no 8º Ano C - - - Parabéns a todos!

 



Fonte: WhatsApp.

E.E. P.E.I. "Professor Orlando Geríbola" - - - Uso consciente da máscara - - - Professor Jonathans - - - Parabéns a todos!

 



Fonte: WhatsApp.

PROJETO VIDHA - Os Princípios do Conhecimento Pertinente - 04/06/22

Semana do Meio Ambiente - - - 2022

Fonte: https://www.instagram.com/p/CeYznxlLdA9/?igshid=MDJmNzVkMjY=

E.E. P.E.I. "Professor Orlando Geríbola" - - - "O dia a dia da nossa escola está mais consciente com relação a importância da ...

 ...  reciclagem e muitos de nós já nos percebemos corresponsáveis por algumas dessas mudanças. Há mais respeito e empatia pelos nossos Espaços de Aprendizagem." (PCG Lúcio Mauro Carnaúba)


Convidamos a todos que queiram nos ajudar.

Muito obrigado.




Fonte: BLOG da ESCOLA

PCG Lúcio - (11) 94786-0907

quinta-feira, 2 de junho de 2022

Dia Mundial do Meio Ambiente

 

DOS ODM AOS ODS


As metas do milênio foram estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2000, com o apoio de 191 nações, e ficaram conhecidas como Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). Eram 8 Objetivos:

  1. Acabar com a fome e a miséria
  2. Oferecer educação básica de qualidade para todos
  3. Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres
  4. Reduzir a mortalidade infantil
  5. Melhorar a saúde das gestantes
  6. Combater a Aids, a malária e outras doenças
  7. Garantir qualidade de vida e respeito ao meio ambiente
  8. Estabelecer parcerias para o desenvolvimento

Em 2015, uma nova negociação reformulou a proposta estabelecendo os ODS – Objetivos Desenvolvimento Sustentável para nortear as políticas nacionais e as atividades de cooperação internacional nos próximos quinze anos sucedendo os ODMs.  Os ODSs contemplam uma agenda com 17 Objetivos e 169 metas para serem atingidos até 2030. Os 193 Estados-Membros da Organização das Nações Unidas (ONU) adotaram formalmente a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável composta pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Os 17 ODS são:

  1. Erradicação da Pobreza
  2. Fome Zero
  3. Saúde e Bem Estar
  4. Educação de Qualidade
  5. Igualdade de Gênero
  6. Água Potável e Saneamento
  7. Energia Limpa e Acessível
  8. Trabalho Decente e Crescimento Econômico
  9. Industria, Inovação e Infraestrutura
  10. Redução das Desigualdades
  11. Cidades e Comunidades Sustentáveis
  12. Consumo e Produção Responsáveis
  13. Ação Contra a Mudança Global do Clima
  14. Vida na Água
  15. Vida Terrestre
  16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes
  17. Parcerias e Meios de Implementação

Os Objetivos e metas estimularão a ação para os próximos 15 anos em áreas de importância crucial para a humanidade e para o planeta:  Propõe ações de justiça e melhoria em 5 pontos cruciais por um mundo melhor: Pessoas, Planeta, Prosperidade, Paz e Parcerias

 

Pessoas

Estamos determinados a acabar com a pobreza e a fome, em todas as suas formas e dimensões, e garantir que todos os seres humanos possam realizar o seu potencial em dignidade e igualdade, em um ambiente saudável.

Planeta

Estamos determinados a proteger o planeta da degradação, sobretudo por meio do consumo e da produção sustentáveis, da gestão sustentável dos seus recursos naturais e tomando medidas urgentes sobre a mudança climática, para que ele possa suportar as necessidades das gerações presentes e futuras.

Prosperidade

Estamos determinados a assegurar que todos os seres humanos possam desfrutar de uma vida próspera e de plena realização pessoal, e que o progresso econômico, social e tecnológico ocorra em harmonia com a natureza.

Paz

Estamos determinados a promover sociedades pacíficas, justas e inclusivas que estão livres do medo e da violência. Não pode haver desenvolvimento sustentável sem paz e não há paz sem desenvolvimento sustentável.

Parceria

Estamos determinados a mobilizar os meios necessários para implementar esta Agenda por meio de uma Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável revitalizada, com base num espírito de solidariedade global reforçada, concentrada em especial nas necessidades dos mais pobres e mais vulneráveis e com a participação de todos os países, todas as partes interessadas e todas as pessoas.


Fonte: http://socioambientalonline.com.br/os-17-objetivos-do-desenvolvimento-sustentavel/ 

Fonte: ONU

Para conhecer mais sobre os ODS, visite o site oficial da ONU.

E.E. P.E.I. "Professor Orlando Geríbola" - - - Diretoria de Ensino Região Osasco - - - Materiais Pedagógicos - - - Parabéns a todos!

Objetivo: levar o aluno a entender visivelmente a necessidade da seleção do parceiro (a) para que ocorra a adaptação da espécie, garantindo assim a sua existência.









Fonte: WhatsApp.

Adaptação de atividades para o Dia Mundial do Meio Ambiente - - - E.E. P.E.I. "Professor Orlando Geríbola" - - - Criatividade e Respeito

 Professor Cristiane 

Nono Ano A



Fonte: WhatsApp. 

Parabéns ao nosso aluno! - - - Vamos participar do próximo concurso!

 



Fonte: WhatsApp. 

quarta-feira, 1 de junho de 2022

Atividade de Substituição - - - Dia Mundial do Meio Ambiente

 



2º) Logo após localizar as palavras no caça-palavras, faça a separação das sílabas.

3º) Com as palavras: FOME, ÁGUA, VIDA e TERRA construam uma cruzadinha, lembrem-se de fazer uma pergunta que seu colega de sala de aula saiba responder, exemplo:

a)      Muitas pessoas por falta de renda (dinheiro) acabam por passar  _ _ _ _ .


PCG Lúcio Mauro Carnaúba



2º) Pesquise na INTERNET os 17 objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU.

3º) O que significa a sigla ONU?

4º) Com as palavras: FOME, IGUALDADE, ÁGUA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, VIDA e TERRA construam uma cruzadinha, lembrem-se de fazer uma pergunta que seu colega de sala de aula saiba responder, exemplo:

a)      Muitas pessoas por falta de renda (dinheiro) acabam por passar  _ _ _ _ .


PCG Lúcio Mauro Carnaúba


E.E. P.E.I. "Professor Orlando Geríbola" - - - LEI COMPLEMENTAR Nº 444, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 444, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985

(Última atualização: Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022)

Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

SEÇÃO II

Dos Deveres

Artigo 63 - O integrante do Quadro do Magistério tem o dever constante de considerar a relevância social de suas atribuições mantendo conduta moral e funcional adequada à dignidade profissional, em razão da qual, além das obrigações previstas em outras normas, deverá:

I - conhecer e respeitar as leis;
II - preservar os princípios, os ideais e fins da Educação Brasileira, através de seu desempenho profissional;
III - empenhar-se em prol do desenvolvimento do aluno, utilizando processos que acompanhem o progresso científico da educação
IV - participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções;
V - comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza;
VI - manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral;
VII - incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade democrática;
VIII - assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando;
IX - respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com eficácia de seu aprendizado;
X - comunicar à autoridade imediata as irregularidades de que tiver conhecimento, na sua área de atuação, ou, às autoridades superiores, no caso de omissão por parte da primeira;
XI - zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria profissional;
XII - fornecer elementos para a permanente atualização de seus assentamentos, junto aos órgãos da Administração;
XIII - considerar os princípios psico-pedagógicos, a realidade sócio-econômica da clientela escolar e as diretrizes da Política Educacional da escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem;
XIV - participar do Conselho de Escola;
XV - participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;

XVI - elaborar e manter banco de planos de aula das disciplinas que ministra à disposição da equipe gestora da escola com no mínimo 5 (cinco) aulas à frente do dia letivo atual, visando a garantir que não haja descontinuidade do conteúdo no caso de necessidade de ausência ao trabalho. (NR)

- Inciso XVI acrescentado pela Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, com efeitos a partir de 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação.
XVII - promover a busca ativa dos educandos durante as atividades do ano letivo escolar. (NR)

- Inciso XVII acrescentado pela Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, com efeitos a partir de 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação.

Parágrafo único - Constitui falta grave do integrante do Quadro do Magistério impedir que o aluno participe das atividades escolares em razão de qualquer carência material.

- Vide artigos 24 e 46 da Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, com efeitos a partir de 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação.



Fonte: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/1985/lei.complementar-444-27.12.1985.html 

Jornal Joca - - - Sexto Ano C - - - E.E. P.E.I. "Professor Orlando Geríbola"

 



Fonte: WhatsApp. 

Quarto Boletim/2022 do NPE - - - Parabéns a todos!






E.E. P.E.I. "Professor Orlando Geríbola" - - - Parabéns a todos! - - - "Nossa campanha do agasalho, nosso orgulho."

Desde o início da onda de frio estamos com uma campanha por roupas limpas e de qualidade para nossos alunos.

 Agradecemos a todos pelas contribuições.   





Fonte: WhatsApp.