DOS PERÍODOS LETIVOS E DATAS FIXADAS PARA 2027
Artigo 2º - Na elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2027, as unidades escolares da rede estadual deverão considerar:
I - Início do ano letivo: 11/02/2027
II – Encerramento do ano letivo: 22/12/2027
III – Disposição dos semestres:
a) Encerramento do 1º semestre: 06/07/2027
b) Início do 2º semestre: 26/07/2027
IV – Disposição dos bimestres:
a) 1º bimestre: 11/02/2027 a 23/04/2027
b) 2º bimestre: 26/04/2027 a 06/07/2027
c) 3º bimestre: 26/07/2027 a 05/10/2027
d) 4º bimestre: 06/10/2027 a 22/12/2027
V – Férias docentes:
a) Antes do início do ano letivo: 04/01/2027 a 18/01/2027
b) Durante o ano letivo: 07/07/2027 a 21/07/2027
VI – Recesso escolar:
a) Antes do início do ano letivo: 19/01/2027 a 03/02/2027
b) Após o encerramento do ano letivo: 23/12/2027 a 31/12/2027
§1º - Os Professores Especialistas em Currículo e os Coordenadores de Gestão Pedagógica usufruirão das férias regulamentares nos períodos previstos no inciso V deste artigo.
§2º - Os Coordenadores de Equipe Curricular usufruirão das férias em períodos a serem definidos conjuntamente com os Chefes de Departamento, Coordenadores e os Coordenadores Gerais – Dirigentes Regionais de Ensino.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS
Artigo 3º - O Calendário Escolar deverá contemplar as seguintes atividades institucionais:
I – planejamento e replanejamento escolar, realizados em períodos não letivos:
a) planejamento: 4 e 5 de fevereiro de 2027;
b) replanejamento: 22 e 23 de julho de 2027.
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