Comunicado Conjunto CGEB-CIMA/2018: Avaliação da Aprendizagem em Processo – Vigésima Primeira Edição – Terceiro Bimestre/Outubro de 2018
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
Avaliação da Aprendizagem em Processo – Vigésima Primeira Edição – Terceiro Bimestre/Outubro de 2018.
A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica (CGEB) em conjunto com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional (CIMA), considerando a importância de:
apoiar as ações de desenvolvimento das propostas pedagógicas e do currículo nas unidades escolares;
diagnosticar, por meio de instrumento padronizado, os aspectos da aprendizagem dos alunos que necessitam de atenção imediata;
subsidiar as atividades de planejamento e replanejamento escolar no decorrer do ano letivo;
subsidiar as escolas e os docentes, para elaboração dos planos de ação e processos de recuperação da aprendizagem.
Comunicam que:
1 – As ações da Avaliação da Aprendizagem em Processo – AAP – ocorrerão em 2018 com a aplicação de avaliações de Língua Portuguesa e de Matemática a alunos da rede estadual regular, de todos os anos do Ensino Fundamental e todas as séries do Ensino Médio.
2 – A AAP, de caráter diagnóstico, além de acompanhar o desenvolvimento do currículo, também se constitui em instrumento investigativo da aprendizagem dos alunos, em termos de suas competências e habilidades, objetivando subsidiar a progressão das aprendizagens ainda não consolidadas, por meio da elaboração e execução de planos, pelo professor, para o desenvolvimento do currículo em sala de aula.
3 – A AAP é referenciada pelos conteúdos e habilidades previstas para cada bimestre/semestre na Matriz de Avaliação Processual – MAP, elaborada pela CGEB, para todos os anos e séries, disponibilizada à rede no início de 2016 e também disponível na plataforma Foco Aprendizagem da SEE, além de atualizações específicas orientadas pela CGEB.
4 – Na presente edição, serão avaliadas habilidades e conteúdos específicos propostos para o terceiro bimestre na MAP, para as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática de cada um dos anos e séries dos Ensinos Fundamental e Médio, com exceção da disciplina de Língua Portuguesa nos anos iniciais, em que a MAP está organizada semestralmente.
5 – A 21ª edição da AAP será constituída por provas de Língua Portuguesa e provas de Matemática para cada um dos anos do Ensino Fundamental e para cada uma das séries do Ensino Médio.
6 – A unidade escolar organizará a aplicação das provas pelos próprios professores. No caso dos anos finais do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio preferencialmente em aulas duplas pelo docente da disciplina.
7 – A aplicação deve ser programada pelas Diretorias e Escolas no período compreendido entre os dias 01 a 05-10-2018.
7.1 – Dentro do período estabelecido no caput as Diretorias de Ensino poderão escolher dois dias, padronizando a aplicação, nas respectivas áreas de jurisdição, do modo que entenderem ser o mais adequado para as necessidades da sua região e para os objetivos da ação.
8 – O material de aplicação da AAP, mencionado no item 5 (provas dos alunos), será entregue impresso para as Diretorias de Ensino, embalado e devidamente identificado com o nome da escola, disciplina e ano/série.
9 – As provas mencionadas no item 5 do presente comunicado foram impressas a partir de quantitativo que teve como referência a data base de 16/05/2018, cuja quantidade foi ajustada a pacotes múltiplos de 25 ou 50, de forma a garantir o atendimento das respectivas demandas.
10 – Além das provas destinadas às escolas, serão entregues, nas Diretorias de Ensino, exemplares para reserva técnica de todas as provas mencionadas no item 5, dos anos/séries atendidos na respectiva jurisdição, para atendimentos específicos que se façam necessários.
11 – As provas em braile e em caracteres ampliados, impressas pelo Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE, serão entregues nas Diretorias de Ensino pelo próprio CAPE.
12 – A previsão de entrega das provas impressas desta edição, nas Diretorias de Ensino, está programada para o período de 22 de agosto a 21/09/2018.
12.1 – Na ocorrência de problemas com a entrega, a Diretoria de Ensino deverá enviar e-mail para aap.cima@educacao. sp.gov.br.
13 – Para cada disciplina, ano e série, foi produzido o correspondente material pedagógico, sob o título “Avaliação da Aprendizagem em Processo – Caderno do Professor”, contendo:
- a) Apresentação;
- b) Quadro de habilidades utilizadas na elaboração dos itens da prova;
- c) Prova do Aluno;
- d) Gabarito;
- e) Instruções para aplicação e orientações para correção (Anos Iniciais do EF);
- f) Grade de correção e recomendações pedagógicas.
14 – Os materiais “Prova do Aluno” do 3º Bimestre e os correspondentes “AAP – Caderno do Professor”, serão publicados no site https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio no menu SARA (Sistema de Acompanhamento dos Resultados de Avaliações), com o título: AAP 21ª Edição, a partir de 10/09/2018.
15 – Os resultados das provas deverão ser inseridos no SARA, da Secretaria Escolar Digital (SED), que estará aberto para esta finalidade no período de 01 a 12/10/2018.
15.1 – Para otimizar a inserção dos resultados, mencionados no caput, todas as provas dos alunos apresentam na capa a folha de respostas sobre a qual poderá ser utilizado o aplicativo Leitor Resposta, cujo tutorial de instalação e uso também será disponibilizado no site https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio
16 – Após o encerramento do período programado para digitação dos resultados no SARA, estes serão incorporados na plataforma Foco Aprendizagem, permitindo uma visualização dinâmica dos mesmos, facilitando e ampliando o apoio ao trabalho pedagógico com as habilidades avaliadas, por parte dos docentes, escolas e Diretorias de Ensino.
17 – As diferentes atividades a serem desenvolvidas no contexto desta avaliação devem ser planejadas, executadas e acompanhadas pelas equipes das Diretorias de Ensino e pelas Escolas, destacando as ações dos Supervisores de Ensino, Professores Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos, Diretores, Professores Coordenadores e Docentes das unidades escolares, de acordo com as respectivas atribuições.
Fonte: Comunicado Conjunto CGEB-CIMA, de 21/08/2018 - 34 – São Paulo, 128 (156) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 22 de agosto de 2018
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