quarta-feira, 30 de maio de 2018

Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo - FACEBOOK


As pessoas com deficiência comprovadamente carentes têm direito ao transporte coletivo gratuito, por meio da apresentação do Bilhete Único Especial Pessoa com Deficiência. Conforme a legislação municipal, esse direito pode ser estendido ao acompanhante, caso a pessoa não possa se deslocar sozinha. 

Imagem: Texto acima com os símbolos de acessibilidade para pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva e visual.


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