As pessoas com deficiência comprovadamente carentes têm direito ao transporte coletivo gratuito, por meio da apresentação do Bilhete Único Especial Pessoa com Deficiência. Conforme a legislação municipal, esse direito pode ser estendido ao acompanhante, caso a pessoa não possa se deslocar sozinha.
Imagem: Texto acima com os símbolos de acessibilidade para pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva e visual.
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