Promoção 2025
Portaria da Coordenadora de, 03/10/2024 - Promoção QM PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DO MAGISTÉRIO – 2018/2019/2020/2021/2022/2023
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES nº 01/2024
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 60.650, de 15 de julho de 2014, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para a prova do Processo de Promoção dos integrantes do Quadro do Magistério (QM), anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo de Promoção é destinado aos servidores do Quadro do Magistério e Quadro do Apoio Escolar, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, integrantes das Classes de Docentes (Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II, Classes de Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino e Diretor de Escola, Classe em extinção – Professor II, Classes de Suporte Pedagógico em extinção – Assistente Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico), abrangidos pela Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011 e Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007.
2. A aferição das competências será feita mediante avaliação teórica de conhecimentos específicos, conforme disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, desta forma utilizará critérios únicos e objetivos, nos termos deste Edital.
3. Para fins do Processo de Promoção, entende-se por competências o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que o servidor possui e utiliza nas atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO
1. Poderá participar do(s) certame(s) o Titular de Cargo Efetivo ou ocupante de Função-Atividade que se encontrava em efetivo exercício, no dia,
Quadro do Magistério:
· 01 de julho de 2018, referente ao Processo de Promoção 2018;
· 01 de julho de 2019, referente ao Processo de Promoção 2019;
· 01 de julho de 2020, referente ao Processo de Promoção 2020;
· 01 de julho de 2021, referente ao Processo de Promoção 2021;
· 01 de julho de 2022, referente ao Processo de Promoção 2022;
· 01 de julho de 2023, referente ao Processo de Promoção 2023.
2. Tenha cumprido o interstício de que trata o § 1º do art. 2º da LC nº 1.097/97.
3. Comprove atender os requisitos de que trata o art. 3º da LC nº 1.097/97.
4. Do interstício:
4.1. Tenha cumprido o interstício mínimo, computado sempre o tempo de efetivo exercício, de 4 (quatro) anos ou 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) dias na faixa inicial e de 3 (três) anos ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias nas faixas subsequentes, no cargo ou na função atividade docente que concorre à promoção.
4.2. Esteve classificado na unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 80% (oitenta por cento) do tempo fixado como interstício para a promoção a que concorre, nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 55.217/2009;
4.3. No cômputo do tempo de permanência, não serão consideradas as transferências e remoções ocorridas a critério da administração;
4.4. O servidor ocupante de função-atividade docente que permaneceu no mesmo campo de atuação em que se encontrava no momento da promoção, poderá computar para o tempo de permanência na mesma unidade de ensino ou administrativa, os períodos que mediaram entre as admissões e dispensas, deduzindo-se os períodos de interrupção de exercício.
4.5. Os integrantes do Quadro do Magistério afastados junto ao CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos ou ao Centro de Estudo de Línguas – CEL e os designados nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, para exercer cargo da respectiva classe e/ou de mesma denominação deverá, para concorrer ao processo de promoção, contabilizar o tempo de permanência na unidade de ensino ou administrativa de destino.
4.6. Os servidores readaptados com sede de exercício diversa da unidade de ensino ou administrativa de classificação, deverão contabilizar o tempo de permanência na unidade de exercício para concorrer ao processo de promoção.
5. Da assiduidade ao trabalho o servidor deverá:
5.1. Obter a pontuação máxima possível de 3.120 (três mil, cento e vinte) pontos, relativamente ao interstício de 4 anos e 2.340 (dois mil, trezentos e quarenta) pontos, relativamente ao interstício de 3 anos;
5.2. Atingir na aferição da assiduidade ao trabalho, no mínimo 2.496 (dois mil quatrocentos e noventa e seis) pontos, relativamente ao processo de promoção da Faixa 1 para a Faixa 2 e pelo menos 1.872 (um mil, oitocentos e setenta e dois) pontos, relativamente nas faixas subsequentes;
5.3. No interstício mínimo para fins da promoção de que trata o item 2 do § 1º do artigo 3º do Decreto nº 55.217/2009, computar-se-á o tempo de efetivo exercício do servidor do Quadro do Magistério, no cargo ou função-atividade docente objeto da promoção, observando o campo de atuação e a respectiva habilitação na data-base, conforme item I e II do artigo 5º do referido Decreto.
6. Interromper-se-á o interstício quando o servidor estiver em uma das situações previstas nos incisos I a VI do artigo 23 da Lei Complementar nº 836/1997.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
1. A(s) inscrição(ões) do servidor no(s) Processo(s) de Promoção implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Para participar do Processo de Promoção 2018 (exceto supervisor de ensino), 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, o servidor deverá efetuar a(s) inscrição(ões) individuais para cada ano de processo, exclusivamente, pelo endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, no período conforme segue:
2.1. Processo de Promoção 2018 - das 8h00 do dia 04/10/2024 às 23h59 de 10/10/2024 (horário de Brasília).
2.2. Processo de Promoção 2019 – das 8h00 do dia 05/11/2024 às 23h45 de 12/11/2024 (horário de Brasília).
2.3. Processo de Promoção 2020 - das 8h00 do dia 03/12/2024 às 23h59 de 10/12/2024 (horário de Brasília).
2.4. Processo de Promoção 2021 - das 8h00 do dia 07/01/2025 às 23h59 de 13/01/2025 (horário de Brasília).
2.5. Processo de Promoção 2022 - das 8h00 do dia 04/02/2025 às 23h59 de 10/02/2025 (horário de Brasília).
2.6. Processo de Promoção 2023 - das 8h00 do dia 06/03/2025 às 23h59 de 12/03/2025 (horário de Brasília).
2.7. O servidor que já possui acesso no site Portal Net, Promoção QM, digitará o login e senha, acessará o item do respectivo evento e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.
2.8. O candidato que ainda não possui acesso no site Portal Net, Promoção QM, deverá, previamente, acessar o ícone “Obter Acesso ao Sistema”, após os procedimentos constante do sistema, digitará o login e senha, acessará o item Promoção QM e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.
3. Efetuada a(s) inscrição(ões), o servidor estará vinculado à Diretoria de Ensino de Classificação do cargo/função, que permanecerá inalterado, para todas as fases do processo.
4. Para a inscrição serão utilizados os dados constantes do Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
4.1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá requerer a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo de Promoção.
4.2. O servidor transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento deverá, durante o período de inscrições, informar, na ficha de inscrição, a utilização do nome social;
4.3. O servidor que não fizer a solicitação de uso do nome social durante o período de inscrições, não terá o atendimento deferido, seja qual for o motivo alegado.
5. Se o servidor detectar que há erros relacionados aos dados pessoais, funcionais, ou de pontuação na ficha de inscrição deverá solicitar ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino, onde é classificado, as atualizações antes de concretizar a inscrição.
6. A apuração dos requisitos necessários à inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria de Estado da Educação, estando o servidor isento de apresentação de qualquer documento.
7. Poderão se inscrever os integrantes do Quadro do Magistério, titulares de cargo efetivo e docentes abrangidos pelo § 2º art. 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007, enquadrados na Faixa 1, Faixa 2, Faixa 3, Faixa 4, Faixa 5 e Faixa 6.
7.1. Docentes:
a) Professor Educação Básica I – campo de atuação classe, do 1º ao 5º ano;
b) Professor Educação Básica II – campo de atuação aulas, das disciplinas dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio: Língua Portuguesa, Inglês, Espanhol, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia e Psicologia;
c) Professor II (em extinção) – campo de atuação aulas, das disciplinas dos anos finais do Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia;
d) Professor Educação Básica II – campo de atuação Educação Especial (Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual e Deficiência Visual).
e) Suporte Pedagógico - Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Assistente de Diretor de Escola (em extinção), Coordenador Pedagógico (em extinção).
8. O integrante do Quadro do Magistério – Professor Educação Básica II, em regime de acumulação remunerada, comprovando o atendimento a todos os requisitos legais nas duas situações, poderá ser promovido em ambos os cargos, prestando uma única prova, para a qual optará pela disciplina de um dos cargos, conforme artigo 10 do Decreto nº 55.217/2009 alterado pelo Decreto nº 60.650/2014.
9. Confirmada a inscrição, será gerado o comprovante de participação no Processo de Promoção ao ano correspondente a inscrição, ressaltando que deverá ser confirmada uma inscrição para cada ano de participação.
10. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
11. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.
13. A veracidade das informações é de inteira responsabilidade do servidor, ficando o mesmo ciente de que informações incorretas podem ocasionar o indeferimento de sua inscrição.
14. Efetuada a inscrição anual (Processo de Promoção 2018 - exceto supervisor de ensino, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023), o servidor estará vinculado à Diretoria de Ensino de classificação, para todas as fases do(s) Processo(s).
CAPÍTULO IV
DA ACESSIBILIDADE (CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA)
1. O servidor com deficiência que necessitar de condição especial para a realização da prova deverá solicitá-la no ato da inscrição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1. O servidor que não o fizer durante a inscrição, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.
1.2. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do pedido.
2. As informações relativas à deficiência do servidor constam do cadastro funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2.1. Se o servidor detectar que o seu cadastro não está atualizado, deverá solicitar ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino que está classificado, que realize a atualização, antes de concretizar a inscrição.
2.2. Os candidatos com deficiência participarão deste Processo de Promoção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos previstos na legislação vigente.
2.3. O tempo para a realização das provas a que o candidato com deficiência será submetido, poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (conforme § 4º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02), desde que requerido na ficha de inscrição e indicado no laudo médico emitido por especialista na área de deficiência do candidato.
2.4. O tempo adicional de que trata o item anterior, será no máximo, de uma hora para a realização da prova objetiva.
3. O servidor com necessidades especiais para a realização da prova, por deficiências temporárias ou permanentes, poderá requerê-las, no ato da inscrição, durante o período de inscrição, informando as condições especiais que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia e outras), transcritor ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas na ficha de inscrição.
3.1. Aos candidatos com deficiências visuais:
a) ao candidato com deficiência visual (cego): serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e para a folha de respostas por um fiscal designado para tal finalidade.
a1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova objetiva, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
b) aos candidatos com deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada será oferecido caderno de questões com tamanho de letra correspondente à fonte 16 ou 20 ou 24 ou 28, devendo o candidato indicar na ficha de inscrição dentre esses tamanhos de letras o que melhor se adequa à sua necessidade.
b1) o candidato que não indicar o tamanho da fonte terá sua prova elaborada na fonte 24.
b2) a fonte 28 é o tamanho máximo para ampliação. Solicitações de ampliação com fontes maiores do que 28 não serão atendidas, e a ampliação será disponibilizada na fonte 28.
b3) a ampliação oferecida é limitada ao caderno de questões. A folha de respostas e outros documentos utilizados durante a aplicação não serão ampliados. O candidato que necessitar, deverá solicitar o auxílio de um fiscal para efetuar a transcrição das respostas para a folha de respostas, durante o período de inscrições.
c) ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa visão): serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso durante a realização de suas provas, desde que solicitados dentro do período de inscrições.
c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados na alínea “c”, deste item, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de suas provas.
3.2. O candidato com deficiência auditiva: deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:
a) intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;
b) autorização para utilização de aparelho auditivo.
3.3. Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá constar, expressamente, essa utilização no parecer do médico especialista, bem como informado na ficha de inscrição.
3.4. O candidato com deficiência física deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:
a) mobiliário adaptado;
b) auxílio no manuseio das provas e transcrição de respostas.
3.5. O servidor portador de doença infectocontagiosa ou acidentado que não comunicou a situação no ato da inscrição, por sua inexistência no período de inscrições, deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, e/ou endereço eletrônico, https://www.vunesp.com.br/Conta/Login?ReturnUrl=%2fCandidato de segunda-feira a sábado, nos dias úteis da semana, das 8 às 18 horas (horário de Brasília), até dois dias anteriores à data da aplicação da prova, para comunicar e solicitar atendimento especial.
4. A servidora lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá informar no ato da inscrição, informando os dados do acompanhante maior de idade.
4.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.
4.2. O acompanhante ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, quanto à sua identificação, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.
4.3. A servidora que não levar um acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.
4.4. A Secretaria de Estado da Educação e a Fundação VUNESP não disponibilizarão, em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança.
4.5. Para tanto, a servidora deverá, até a semana que antecede a data de realização da prova, entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, e/ou endereço eletrônico, https://www.vunesp.com.br/Conta/Login?ReturnUrl=%2fCandidato de segunda-feira a sábado, nos dias úteis da semana, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para cientificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento.
4.6. No momento da amamentação, a servidora será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.
4.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.
5. Excetuada a situação prevista no item 4, deste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da servidora no Processo de Promoção.
CAPÍTULO V
DA PROVA
1. Os Processos de Promoção 2018 (exceto supervisor de ensino), 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, constarão de prova sobre Formação Pedagógica e sobre Formação Específica por campo de atuação, versando sobre o perfil dos servidores do Quadro do Magistério e a Bibliografia de Referência, como segue:
1.1 Classe Docente: estabelecida na Resolução SEDUC/SP nº 69/2024.
1.2. Suporte Pedagógico:
1.2.1. Diretor de Escola: ESTABELECIDA NA RESOLUÇÃO SEDUC/SP nº 69/2024.
1.2.2. Supervisor de Ensino: ESTABELECIDA NA RESOLUÇÃO SEDUC/SP nº 69/2024.
2. A Prova dos Processos de Promoção, de caráter eliminatório, será composta por uma prova objetiva com 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, sendo 20 (vinte) de conhecimentos gerais e 40 (quarenta) de conhecimentos específicos dá área, com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma considerada correta, e versará sobre:
2.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos:
a) Professor Educação Básica I – campo de atuação classe, anos iniciais do Ensino Fundamental;
b) Professor Educação Básica II – campo de atuação aulas, das disciplinas dos anos finais de Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio: Língua Portuguesa, Inglês, Educação Física, Arte, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia e Psicologia; Espanhol e Educação Especial (deficiências: Auditiva, Física, Intelectual e Visual);
c) Professor II – campo de atuação aulas, das disciplinas dos anos finais de Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia.
2.2. Suporte Pedagógico:
a) Supervisor de Ensino: práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais;
b) Diretor de Escola, Assistente de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico: práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.
3. A prova objetiva – visa avaliar o grau de conhecimento geral do servidor, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos da respectiva disciplina de opção da inscrição.
3.1.A prova objetiva terá a duração de 4 horas.
3.3.O candidato só poderá retirar-se do local de prova após transcorrido o tempo mínimo de 3 horas.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DA PROVA
1. As provas objetivas serão aplicadas nos 77 (setenta e sete) municípios, em atendimento às 91 (noventa e uma) Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, conforme ANEXO I deste Edital, e os servidores serão convocados por meio de Edital de Convocação publicado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), no endereço da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e, disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
1.1. O servidor não receberá, pelos Correios/e-mail, nenhum comunicado ou carta sobre a data, local e horário de realização da prova, sendo de sua responsabilidade acompanhar as publicações nos endereços eletrônicos citados no item anterior, não podendo o servidor alegar qualquer espécie de desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso para a realização da prova.
1.1.1. O servidor poderá, ainda:
a) consultar o site (www.vunesp.com.br); ou
b) contatar o Serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP.
1.2. Só será permitida a participação do servidor na prova na respectiva data, local, horário, turma e sala constantes do Edital de Convocação de cada ano correspondente a inscrição do servidor requerente, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Caso o número de servidores inscritos exceda à oferta de lugares existentes nas escolas da cidade de classificação, a Fundação VUNESP reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto às eventuais às despesas, ao transporte e alojamento desses servidores.
3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o servidor não constar no Edital de Convocação do ano correspondente a inscrição do servidor requerente, esse deverá dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua classificação, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou contatar o Disque VUNESP, no telefone (11) 3874-6300, e/ou endereço eletrônico, https://www.vunesp.com.br/Conta/Login?ReturnUrl=%2fCandidato de segunda-feira a sábado, em dias úteis, das 8 horas às 18 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do servidor não constar nas listagens oficiais relativas aos locais da prova estabelecidos no(s) Edital(is) de Convocação, a Fundação VUNESP procederá à inclusão, com preenchimento de formulário específico, somente mediante LIMINAR expedida pela Justiça ou mediante apresentação do protocolo de inscrição.
4.1. A inclusão será realizada de forma condicional, não gerando expectativa de direito sobre a participação no(s) Processo(s) de Promoção e será analisada pela Fundação VUNESP na fase de julgamento da Prova, no intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
4.2. Constatada a impertinência da inclusão condicional, a inclusão será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5. As provas serão realizadas de acordo com cronogramas a seguir, sendo que as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação, a serem publicados oportunamente.
5.1. Promoção 2018
a) 26/01/2025 – Período da Manhã: Diretor de Escola.
b) 26/01/2025 – Período da Tarde: Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II, Professor II (extinção) e Professor Educação Básica II – Educação Especial.
5.2. Promoção 2019
a) 23/02/2025 – Período da Manhã: Supervisor de Ensino, Diretor de Escola
b) 23/02/2025 – Período da Tarde: Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II, Professor II (extinção) e Professor Educação Básica II – Educação Especial
5.3. Promoção 2020
a) 23/03/2025 – Período da Manhã: Supervisor de Ensino, Diretor de Escola
b) 23/03/2025 – Período da Tarde: Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II, Professor II (extinção) e Professor Educação Básica II – Educação Especial
5.4. Promoção 2021
a) 26/04/2025 – Período da Manhã: Supervisor de Ensino, Diretor de Escola
b) 26/04/2025 – Período da Tarde: Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II, Professor II (extinção) e Professor Educação Básica II – Educação Especial
5.5. Promoção 2022
a) 25/05/2025 – Período da Manhã: Supervisor de Ensino, Diretor de Escola
b) 25/05/2025 – Período da Tarde: Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II, Professor II (extinção) e Professor Educação Básica II – Educação Especial
5.6. Promoção 2023
a) 22/06/2025 – Período da Manhã: Supervisor de Ensino, Diretor de Escola
b) 22/06/2025 – Período da Tarde: Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II, Professor II (extinção) e Professor Educação Básica II – Educação Especial
6. O horário de início da Prova será definido em cada local de aplicação, após os devidos esclarecimentos quanto à sua realização.
7. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização de qualquer uma das provas.
8. O servidor deverá apresentar-se no local da Prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do início da aplicação, na data e horário informados em Edital de Convocação, não sendo admitido o ingresso de servidores, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, munido de:
a) caneta de tinta preta;
b) documento de identificação em uma das seguintes formas:
b1) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitação com foto, ou Passaporte, ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE;
b2) aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título), com foto. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.
9. Somente será admitido na sala ou local de prova para realizar as provas os servidores que estiverem portando documento de identidade original que bem o identifique, conforme discriminado na alínea b do item 8, deste capítulo.
9.1.O servidor que não apresentar documento, conforme disposto na alínea b do item 8, deste capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste Processo de Promoção.
10. Não serão aceitos para efeito de identificação, no dia da prova, por serem documentos destinados a outros fins: protocolos de requisição de documento, cópia dos documentos citados no item anterior, ainda que autenticada ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, nem crachá ou identidade funcional de natureza pública ou privada.
11. Caso o servidor esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das avaliações, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, contados das respectivas avaliações. O servidor poderá participar da Prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
12. Não será admitido na sala ou no local de prova o servidor que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
12.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do servidor, nem aplicação de prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido.
13. O servidor não poderá ausentar-se da sala de aplicação da Prova sem o acompanhamento de um fiscal e, tampouco, levar consigo quaisquer dos materiais fornecidos, bolsas e carteiras.
14. O telefone celular e similares e/ou qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação deverão permanecer desligados e com seus alarmes desabilitados e lacrados dentro da embalagem plástica fornecida pela Fundação Vunesp, durante todo o tempo em que o servidor permanecer no local de realização da Prova.
15. A Fundação VUNESP poderá utilizar embalagem plástica para a guarda de objetos do servidor, principalmente equipamentos eletrônicos de comunicação.
16. Durante a realização das avaliações não será admitida comunicação entre os servidores, nem qualquer espécie de consulta ou utilização de códigos, livros, manuais, máquinas calculadoras, relógios, impressos, anotações, telefone celular, tablete ou similares, gravador ou de qualquer material que não seja o estritamente permitido, nem o uso de boné/gorro/chapéu ou similares, óculos de sol e protetores auriculares.
16.1. O servidor que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico deverá, antes do início da Prova:
a) desligá-lo;
b) retirar sua bateria, se possível;
c) acondicioná-lo em embalagem específica que poderá ser fornecida pela Fundação VUNESP, antes do início da respectiva prova, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira, durante todo o tempo de realização da prova;
d) colocar, também, na embalagem específica, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, calculadoras);
e) lacrar a embalagem e mantê-la embaixo da carteira até a saída do prédio de aplicação das provas.
16.2. O servidor que necessitar utilizar boné, gorro, chapéu, protetor auricular e/ou óculos de sol durante a realização da prova deverá ter justificativa médica para tal e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela Coordenação. Constatada qualquer irregularidade, o servidor poderá ser excluído do Processo de Promoção.
16.3. Pertences pessoais de servidores como bolsas, sacolas, e outros, deverão ser acomodados no chão, embaixo da carteira ou da mesa do próprio servidor, onde deverão permanecer até o final da prova.
16.4. É reservado à Fundação VUNESP, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais, em ambientes no local de sua aplicação.
16.5. A Fundação VUNESP – objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste Processo de Promoção– o que é de interesse público e, em especial, dos próprios servidores, poderá solicitar aos servidores a autenticação digital e a reprodução de uma frase na lista de presença, durante a realização da prova.
17. No dia da realização das Provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação.
18. Não será permitida a interferência ou participação de outras pessoas para a realização da prova e/ou transcrição das respostas, salvo em caso em que o servidor tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o servidor será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP devidamente treinado, ao qual deverá ditar as respostas.
19. Será excluído do Processo de Promoção o servidor que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se em local diferente do definido no Edital de Convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique, conforme previsto na alínea b do item 8 deste capítulo;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se definitivamente do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 3 (três) horas de seu início;
g) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, ou similar;
h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetor auricular;
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
j) não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Prova, ou qualquer outro material de aplicação de provas, fornecido pela Fundação Vunesp;
k) entrar ou permanecer no local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer um dos fiscais, autoridades presentes e/ou demais servidores.
20. No ato da realização da prova será entregue ao servidor a Folha de Resposta e o Caderno de Prova, ambos personalizados com os dados cadastrais do servidor.
20.1. Não será permitida a substituição da Folha de Respostas por erro do servidor.
20.2. São de responsabilidade do servidor, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais e principalmente do cargo ou função-atividade que concorre para Promoção, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP.
21. O servidor lerá o Caderno de Prova, resolverá as questões propostas e transcreverá as respostas para a Folha de Respostas, assinará essa Folha somente no local apropriado, utilizando caneta esferográfica de tinta preta.
20.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento da Folha de Respostas poderá acarretar prejuízo ao servidor, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento de digitalização.
20.2. A Folha de Respostas personalizada, cujo preenchimento é de responsabilidade do servidor, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Prova.
20.3. O servidor deverá proceder ao preenchimento da Folha de Respostas em conformidade com as instruções específicas contidas na própria Folha e na capa do Caderno de Prova, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
20.4. Na Folha de Respostas personalizada:
a) O servidor que tenha obtido da Fundação VUNESP autorização para utilização de fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos por esse fiscal.
b) não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta;
c) não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do servidor;
d) os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do servidor.
22. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o servidor continuar respondendo questões ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas e/ou para o rascunho de gabarito.
23. O servidor somente poderá retirar-se do local de aplicação depois de decorridas 2 (duas) horas, a contar do efetivo início da aplicação, e entregando, obrigatoriamente, ao fiscal de sala a sua Folha de Respostas e o seu Caderno de Prova.
24. Os servidores que finalizarem a prova não poderão utilizar o banheiro destinado aos demais que permanecem realizando a prova.
25. Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos servidores, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo, os quais deverão sair juntos da sala.
26. Um exemplar do Caderno de Prova Objetiva estará disponível no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na área específica do Processo de Promoção, a partir do 2º dia útil subsequente à aplicação da prova.
27. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicação oficial no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, a partir das 10 horas do 2º dia útil subsequente ao da aplicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
28. A Fundação VUNESP e a SEDUC/SP não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos e/ou objetos ocorridos no prédio de realização da Prova.
29. Motivará, ainda, a eliminação do servidor do Processo de Promoção do ano inscrito, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo, aos comunicados, às instruções ao servidor ou às instruções constantes das avaliações, bem como orientações dadas pelos fiscais.
30. Não haverá segunda chamada, repetição ou vistas de prova, seja qual for o motivo alegado, em hipótese alguma.
31. O servidor que deixar de realizar a prova será automaticamente excluído do Processo de Promoção do ano inscrito.
CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO DA PROVA
1. A Prova será composta por 60 (sessenta) questões e avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
2. A nota da prova será obtida pela seguinte fórmula:
NP = (Na x 10) ÷ 60
Sendo:
NP = Nota da Prova
Na = Número de acertos do servidor
3. Será considerado aprovado o servidor que obtiver, no mínimo, nota igual ou superior a:
a) 6 (seis) pontos, para a promoção da Faixa 1 para a Faixa 2;
b) 7 (sete) pontos, para a promoção da Faixa 2 para a Faixa 3;
c) 7 (sete) pontos, para a promoção da Faixa 3 para a Faixa 4;
d) 8 (oito) pontos, para a promoção da Faixa 4 para a Faixa 5;
e) 8 (oito) pontos, para a promoção da Faixa 5 para a Faixa 6;
f) 9 (oito) pontos, para a promoção da Faixa 6 para a Faixa 7;
g) 9 (oito) pontos, para a promoção da Faixa 7 para a Faixa 8.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
1. Caberá recurso contra:
a) do gabarito da prova objetiva
b) dos resultados da prova e em relação à formulação das questões.
2. O prazo para interposição do recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação oficial ou do fato que lhe deu origem.
2.1. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado e protocolado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão, desde que devidamente fundamentado.
2.2. Serão apreciados somente os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos e que apontem as circunstâncias que os justifiquem.
2.3. Os recursos serão analisados pelas respectivas bancas examinadoras das provas, que proferirão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância.
2.4. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.
2.5. O recurso deverá ser protocolado no site da Fundação VUNESP, na página deste Processo de Promoção, a partir das 10 horas, bem como conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento.
2.6. Para recorrer, o candidato deverá utilizar so…
[13:41, 08/10/2024] +55 19 99716-9378: RESOLUÇÃO SEDUC - 69, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre os referenciais bibliográficos e de legislação que fundamentam o processo de avaliação no Sistema de Promoção dos integrantes do Quadro do Magistério
https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-educacao/resolucao-seduc-69-de-3-de-outubro-de-2024-2024100311231220631596
[13:41, 08/10/2024] +55 19 99716-9378: PERÍODO DAS INSCRIÇÕES
http://portalnet.educacao.sp.gov.br, no período conforme segue:
2.1. Processo de Promoção 2018 - das 8h00 do dia 04/10/2024 às 23h59 de 10/10/2024 (horário de Brasília).
2.2. Processo de Promoção 2019 – das 8h00 do dia 05/11/2024 às 23h45 de 12/11/2024 (horário de Brasília).
2.3. Processo de Promoção 2020 - das 8h00 do dia 03/12/2024 às 23h59 de 10/12/2024 (horário de Brasília).
2.4. Processo de Promoção 2021 - das 8h00 do dia 07/01/2025 às 23h59 de 13/01/2025 (horário de Brasília).
2.5. Processo de Promoção 2022 - das 8h00 do dia 04/02/2025 às 23h59 de 10/02/2025 (horário de Brasília).
2.6. Processo de Promoção 2023 - das 8h00 do dia 06/03/2025 às 23h59 de 12/03/2025 (horário de Brasília).
Fonte: SEE/SP
Promoção - Matemática - Vamos estudar!
ANEXO F - PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – MATEMÁTICA Conhecimentos específicos: I – PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Currículo Paulista. São Paulo: SEDUC, 2019. p. 219-234. Disponível em: https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/wpcontent/uploads/2023/02/Curriculo_Paulista-etapas-Educa%C3%A7%C3%A3oInfantil-e-Ensino-Fundamental-ISBN.pdf Acesso em: 23 set. 2024. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Currículo Paulista: etapa ensino médio. São Paulo: SEDUC, 2020. p. 111-119; 209-211. Disponível em: https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/wpcontent/uploads/2020/08/CURR%C3%8DCULO%20PAULISTA%20etapa%20Ensin o%20M%C3%A9dio.pdf. Acesso em: 23 set. 2024. II – LIVROS E ARTIGOS ALENCAR FILHO, Edgard de. Iniciação à Lógica Matemática. São Paulo: Nobel, 1995. BOALER, Jo. Mentalidades matemáticas: estimulando o potencial dos estudantes por meio da matemática criativa, das mensagens inspiradoras e do ensino inovador. Porto Alegre: Penso, 2017. CUNHA, Francisco Gêvane Muniz. Lógica e Conjuntos. Licenciatura em Matemática. Fortaleza: Ministério da Educação; Universidade Aberta do Brasil; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará; Diretoria de Educação a Distância, 2008. Disponível em: https://educapes.capes.gov.br/bitstream/capes/429767/2/Logica%20e%20C onjuntos%20-%20Livro.pdf Acesso em: 3 out. 2024 D’AMBRÓSIO, Ubiratan. Educação matemática: da teoria à prática. Campinas: Papirus, 2022. D'AMORE, Bruno. Elementos de didática da matemática. 2. ed. São Paulo: Livraria da Física, 2010. FAYOL, Michel. Numeramento: aquisição das competências matemáticas. São Paulo: Parábola, 2012. GRAVINA, Maria Alice et al. (org.). Matemática, mídias digitais e didática: tripé para formação de professores de matemática. Porto Alegre: Evangraf, 2012. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/267120/001188283.pdf
Fonte: SEE/SP
"A Matemática não é um conjunto de métodos, mas sim de ideias conectadas que precisam ser entendidas. Quando os alunos entendem as ideias fundamentais, os métodos e as regras se encaixam perfeitamente."
"É importante compartilhar com os alunos que a Matemática é uma disciplina de conexões e destacá-las enquanto eles trabalham."
"Visualize. Brinque. Investigue. ... Elas também preparam o terreno para o pensamento aberto do aluno, para conexões cerebrais poderosas, para o engajamento e a compreensão profunda."
"Descoberta importante, a importância da visualização para o cérebro e para nossa aprendizagem da Matemática."
"Matemática, 5 áreas do cérebro estão envolvidas: memória de trabalho, controle de atenção, detecção de saliência, sistema de memória, episódica e semântica, processamento de informações sobre quantidades em formatos visuoespaciais, caminho visual e processamento de informações sobre números como símbolos visuais."
"Os neurocientistas sabem que nossos cérebros "veem" dedos quando calculamos, e conhecer bem os dedos - o que eles chamam de percepção dos dedos - é essencial para o desenvolvimento da compreensão de um número."
Prova do Mérito
Costa, Antônio Carlos Gomes da. Protagonismo Juvenil: adolescência, educação e participação democrática.
Algumas ideias:
Adolescência - fase de transição - fase de travessia;
Travessia entre a heteronomia (ausência de autonomia) da infância e a autonomia da idade adulta, entre o mundo da educação e o mundo do trabalho, entre a condição de filho e a possibilidade de fazer filhos;
Travessias - Trajetória biográfica - Trajetória relacional;
Educação educacional - Objetivos: formação integral do educando, a sua preparação para cidadania e sua qualificação para o trabalho;
Protagonismo, preparação para cidadania;
Desenvolvimento aberto (aprender a ser) protagonismo - contribui para o desenvolvimento do senso de identidade, da auto-estima, da auto-confiança, da visão do futuro, ... ;
No campo da capacitação para o trabalho (aprender a fazer), protagonismo - propicia ao jovem, através de praticas e vivências estruturantes, o desenvolvimento de habilidade como autogestão, heterogestão e cogestão, ou seja, aprende a lidar melhor com suas potencialidades e limitações (gerir a si mesmo), ... ;
Protagonismo juvenil - atuação criativa, construtiva e solidária do jovem, junto a pessoas do mundo adulto (educadores), na solução de problemas reais da escola, na comunidade e na vida social mais ampla;
As crianças são heterônomas (dirigidas a partir de fora) - os adultos são ou deveriam autônomos (dirigidos a partir de dentro, de si mesmo) - os adolescentes são detentores de uma autonomia relativa;
O protagonismo é uma forma de ajudar o adolescente a construir sua autonomia, através da geração de espaços e situações propiciadoras de sua participação criativa, construtiva e solidária na solução de problemas reais, como já dissemos, na escola, na comunidade e na vida social mais ampla;
O objetivo é que os jovens possam ir construindo sua autonomia através da prática, da situação real, do corpo-a-corpo com a realidade, a participação ativa, crítica e democrática em seu entorno social;
O protagonismo juvenil é uma forma de atuação com os jovens, a partir do que eles sentem e percebem a sua realidade;
Os adolescentes carecem de diretividade, diretividade democrática;
Diretividade democrática - estímulo de exercícios de nível crescente, de autoconfiança, de autodeterminação, de autonomia;
...
Prova do Mérito
Avaliação em educação: o que a escola pode fazer para melhorar seus resultados
Maria do Carmo Brandt de Carvalho
Pontos que considerei relevantes:
Contexto do Projeto, com foco na Educação e Inclusão Social;
Estrutura e parceria;
Metodologia e atividades do Projeto, estudo do meio;
Protagonismo Juvenil;
Formação de Professores e envolvimento da Comunidade, planejamento participativo;
Programa de Educação Preventiva;
Impactos e resultados do Projeto;
Educação Integral;
Escola x Comunidade;
Ambiente de colaboração;
Respeito mútuo;
Melhoria da educação;
Qualidade de vida das crianças e adolescentes;
Situação de vulnerabilidade;
Rede de apoio;
Desenvolvimento educacional, social e cultural de Comunidades;
Formação Continuada;
Educação Inclusiva;
Conclusão do Projeto.
"Um Projeto não gera apenas esperança, ele possibilita sair do imobilismo, como também explica e dissemina os fatores do bom desempenho escolar."
A Escola não pode excluir qualquer um dos objetivos da educação, mas deve enfatizar a aquisição de competências cognitivas, que não podem ser adquiridas em outros ambientes."
Prova do Merito
"Para Teresa Mantoan, o quê precisa ser mudado na escola para que esta torne-se inclusiva?"
Recliar o modelo educacional, transformar uma escola, inclusiva, num ambiente cooperativo.
Pontos relevantes: recriação do modelo educativo, a reorganização dos aspectos pedagógicos e administrativos da escola, a preparação do professor inclusivo para sua atuação voltada a turma toda, ela propõe também uma pedagogia da diferença.
Ideias do Texto: Inclusão escolar: O que é? Por quê? Como fazer?
Inclusão escolar, direito inalienável do aluno deficiente.
Ato de incluir, significa não deixar ninguém de fora.
Inclusão, torna-se mais radical e questionadora ao colocar todos os alunos para frequentar a mesma sala de aula.
Integração, há uma seleção previa dos alunos a partir de uma mudança adaptativa deles ao regime escolar.
Celebra a pedagogia da diversidade como nova maneira de incluir a diversidade no meio escolar: as diferentes etnias, os diferentes gêneros, as minorias e os marginalizados socialmente.
É verdadeiro que é mais fácil gerenciar as diferenças formando classes especiais de objetos de seres vivos acontecimentos, fenômenos, pessoas, etc.
É verdadeiro que o desafio da inclusão está desestabilizando as cabeças dos que sempre defenderam a seleção, a dicotomização do ensino nas modalidades especial e regular.
É verdadeiro que temos de combater o pensamento dos acomodados e mostrar que a inclusão é uma grande oportunidade para que os alunos, pais e educadores demonstrem suas competências, os seus poderes e as suas responsabilidades educacionais.
Essas três afirmações são VERDADEIRAS, porém não atendem ou estão de acordo com as teorias de Montoan sobre INCLUSÃO. Devemos observar que a MODALIDADE Educação Especial estabelece a necessidade de dispormos das adaptações curriculares e neste contexto temos na visão dela pelo que compreendi, há diferenciação na forma do trato com os alunos não promovendo a verdadeira INCLUSÃO.
A INCLUSÃO não prevê a utilização de práticas de ensino escolar específicas para esta ou aquela deficiência e/ou dificuldade de aprender. O desafio do Professor é ensinar todos sem diferenciar aulas e conteúdos.
Na Escola INCLUSIVA, é o aluno que se adapta ao novo conhecimento e só ele pode regular o processo de construção intelectual.
Visão de Montoan.
Muito interessante!
Blog de Educação Especial
Vamos estudar para Prova de Promoção! - - - Recortes do ARTIGO
"Inclusão escolar é um direito inalienável do aluno com deficiência."
"O ato de Incluir significa não deixar ninguém de fora."
"Integração, há uma seleção prévia dos alunos a partir de uma mudança adaptativa deles ao regime escolar."
"A Inclusão torna-se mais radical e questionadora ao colocar todos os alunos para frequentar a mesma sala de aula."
O Ensino e a nova forma de ensinar deve reconhecer:
"Caráter multidimensional dos problemas e das soluções."
"Propor um currículo no qual as diferenças não sejam escondidas, mais reveladas e compreendidas como importantes para o avanço do pensamento plural."
"A distinção entre integração inclusão é um bom começo para esclarecermos o processo de transformação das escolas."
"Porquês da efetivação da inclusão escolar, questões temáticas: a questão da identidade versus diferença, a questão legal e a questão das mudanças."
"Assegura que o fracasso dos alunos e a exclusão encontram-se originados no próprio cerne da escola, que não admite o seu erro e reluta em promover práticas que avaliam as lógicas de como o ensino está sendo ministrado."
"Identidade x Diferença - Sentimentos como tolerância e o respeito podem estar nutridos de valores prepotentes, podem se traduzir como um preconceito velado, subentende-se que marcam certa superioridade daquele que tolera e respeita o aluno deficiente."
"Ação educativa - Eixos - Convívio com a Diferença e Aprendizagem - Experiência relacional participativa - produz sentido para o aluno - contempla sua subjetividade."
"A diferença nas Escolas = ruptura com o padrão elitista - a identidade do aluno é considerada importante"
"A diferença produz, positivamente, novas posturas na sociedade, por meio de lutas pela promoção da igualdade."
Legislações importantes: C.F. de 1988; Lei 9.934/96; Decreto 6.094 - Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; Decreto 7.611/11 - Educação Especial e o atendimento educacional especializado, Decreto 7.612/11 - Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
"Salas de aulas - acolhimento como um direito resguardado e inalienável."
"A inclusão é o melhor caminho para desenvolvê-lo, promovendo oportunidades de viver com dignidade no meio social."
"A inclusão torna-se uma via para vencer barreiras sociais como o preconceito, pois forma gerações mais preparadas para encarar a vida com seus percalços."
...
Mantoan, Maria Teresa Egler. Inclusão Escolar: O que é? Por quê? Como fazer?
Vamos estudar para Prova de Promoção! - - - Algumas ideias do Texto
Doug Lemov – explora princípios fundamentais que podem moldar
o ensino de maneira eficaz. Princípios baseados na estrutura cognitiva humana,
que inclui a construção da memória de longo prazo e o uso eficaz da memória de
trabalho. Ele também destaca a importância de formar hábitos, pois eles
aceleram a aprendizagem, e ressalta que os alunos tendem a aprender aquilo a
que prestam mais atenção.
Doug Lemov – motivação como um fator social, sugerindo que a
interação entre alunos pode aumentar o interesse e o engajamento na
aprendizagem. O ator enfatiza a necessidade de construir relações fortes entre
professores e alunos como um componente central para um ensino eficaz. Essas
relações ajudam a criar um ambiente onde os alunos se sentem motivados e apoiados,
o que facilita um aprendizado mais profundo.
Doug Lemov – aulas organizadas de maneira mais estruturada e
eficaz – com o objetivo de promover uma aprendizagem duradoura e significativa.
Doug Lemov – explora princípios fundamentais que podem moldar
o ensino de maneira eficaz. Princípios baseados na estrutura cognitiva humana,
que inclui a construção da memória de longo prazo e o uso eficaz da memória de
trabalho. Ele também destaca a importância de formar hábitos, pois eles
aceleram a aprendizagem, e ressalta que os alunos tendem a aprender aquilo a
que prestam mais atenção.
Doug Lemov – motivação como um fator social, sugerindo que a
interação entre alunos pode aumentar o interesse e o engajamento na
aprendizagem. O ator enfatiza a necessidade de construir relações fortes entre
professores e alunos como um componente central para um ensino eficaz. Essas
relações ajudam a criar um ambiente onde os alunos se sentem motivados e
apoiados, o que facilita um aprendizado mais profundo.
Doug Lemov – aulas organizadas de maneira mais estruturada e
eficaz – com o objetivo de promover uma aprendizagem duradoura e significativa.
Técnicas:
1. Planejamento Exemplar – antecipar as
respostas ideais dos alunos as perguntas críticas – anotar as repostas
esperadas e usar essas anotações durante a aula;
2. Planeje para o Erro – planejar as
aulas com o objetivo de identificar e corrigir erros comuns dos alunos –
fazendo perguntas diagnósticas, que revelam rapidamente as áreas de
dificuldades;
3. Movimentos de Entrega – ações e estratégias
para o Professor transmitir o conteúdo de maneira eficiente – Tipos de
estratégias: como o Professor caminha na sala de aula, faz contato visual e usa
a linguagem corporal para engajar os alunos;
4. Planeje em Dobro – envolve não apenas
o planejamento da aula, mas também a preparação de materiais e atividades
específicas para os alunos. Pensar como os alunos vão interagir com os
conteúdos em cada momento da aula;
5. Organizadores do Conhecimento – uso
de organizadores visuais e gráficos para ajudar os alunos e estruturar o que
aprenderam. Isso facilita a memorização e a compreensão dos conteúdos mais
complexos;
6. Substitua o Autorrelato – os
Professores devem evitar confiar apenas no autorrelato dos alunos, ou seja, não
perguntar se eles entenderam, mais verificar ativamente;
7. Prática da Recuperação – enfatiza a
importância de fazer com que os alunos revisem e recuperem informações do
aprenderam, mas verificar ativamente – baseado na ideia de que a memória é
reforçada quando os alunos são incentivados a lembrar informações em diferentes
contextos;
8. Padronize o formato – padronizar o formato
das respostas dos alunos para facilitar a avaliação e garantir consistência –
identificar padrões e dificuldades;
9. Observação Ativa – envolve o
Professor que circula pela sala e observa o trabalho dos alunos em tempo real –
identificar erros ou mal-entendidos rapidamente e intervenha;
1 .“Mostre-me” – incentiva os alunos a demonstrar sua compreensão através de ações, como usar lousas individuais ou sinais manuais para mostrar rapidamente suas respostas.
- "O conceito de ética no ensinar de Doug Lemov, enfatiza a responsabilidade moral e o impacto significativo que os educadores têm na formação dos seus alunos, não apenas em termos de conteúdo, mas também de caráter e valores. Envolve decisões cuidadosas que os Professores precisam tomar para garantir que estão fornecendo uma educação justa, eficaz e significativa para todos os alunos, independente de suas origens ou desafios."
- "Vai além de seguir diretrizes ou práticas pedagógicas; envolve compreender o papel central do Professor na vida dos alunos e agir de forma consciente para promover o crescimento pessoal e acadêmico.
- "Criação de um ambiente onde os alunos se sintam seguros para errar, onde o feedback é dado de maneira construtiva e onde as expectativas são claras e consistentes."
- Técnica "Sem escapatória", garantir que todos os alunos estejam envolvidos e não possam evitar a participação. Promove um ambiente de inclusão e responsabilidade coletiva.
- Técnica "Certo é certo", incentiva os Professores a serem firmes nas respostas dos alunos, esperando sempre a resposta totalmente correta, sem comprometer o rigor acadêmico, o que também faz parte do ensino ético.
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