sábado, 11 de setembro de 2021

Portaria CGRH- 13, de 10/09/2021 - - - Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição ...

 Portaria CGRH- 13, de 10/09/2021

... de Classes e Aulas para o ano letivo de 2022

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas de 2022, aos docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e docentes com contrato ativo e candidatos à contratação, expede a presente Portaria: 

Artigo 1º - Os docentes abaixo relacionados deverão consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se necessário, dentro dos prazos fixados nesta Portaria, por meio do site http://sed.educacao.sp.gov.br e confirmar sua inscrição para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas 2022: 

I - docentes efetivos; 

II – docentes não efetivos; 

III – docentes contratados (Categoria “O”), com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, e suas alterações; 

IV – Candidatos à contratação, sem vínculo na Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, que possuam inscrição ativa válida no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2021; 

§1º - Candidatos à contratação não poderão alterar a pontuação do processo seletivo e os dados autodeclarados na inscrição, conforme edital vigente publicado em DOE de 05/01/2021, com retificação publicada em DOE de 03/07/2021; 

§2º - Candidatos à contratação, poderão solicitar inclusão de títulos que ainda não foram apresentados, no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2021, na seguinte conformidade: 

1.Diploma de Mestre; 

2.Diploma de Doutor. 

§3º - Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, que não se enquadrarem nos incisos I, II, III e IV deste artigo e pretendam atuar como docente no ano letivo de 2022, deverão aguardar a divulgação de Edital referente a novo Processo Seletivo Simplificado, a ser publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo. 

Artigo 2º - A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso para os docentes efetivos e não efetivos ocorrerá no período de 14/09/2021 a 24/09/2021 como segue: 

I - Docentes Efetivos - Categoria “A”: 

a) solicitação de acerto na inscrição; 

b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação vigente; 

c) opção para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85; 

d) opção para atuação em classes, aulas de Programas ou Projetos da Pasta; 

e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação, em que deseja atuar; 

f) indicação de acúmulo; 

g) pessoa com deficiência - PCD 

h) raça 

II - Docentes não efetivos - Categorias “P”, “N” e “F”:

a) solicitação de acerto na inscrição; 

b) indicação da carga horária de opção; c) opção por transferência de Diretoria de Ensino; 

d) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta; 

e) indicação dos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar. 

f) indicação de acúmulo; 

g) pessoa com deficiência - PCD 

h) raça 

Artigo 3º - A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso para os docentes com contrato ativo e candidatos à contratação ocorrerá no período de 30/09/2021 a 08/10/2021, como segue: 

I – Docentes Contratados – Categoria “O”: 

a) solicitação de acerto na inscrição; 

b) indicação da carga horária de opção; 

c) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta; 

d) indicação dos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar. 

f) indicação de acúmulo; 

g) pessoa com deficiência - PCD 

h) raça 

II – Candidatos à contratação com processo seletivo vigente: 

a) indicação da carga horária de opção; 

b) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta; 

c) indicação dos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar. 

d) indicação de acúmulo; 

e) pessoa com deficiência - PCD 

f) raça 

Artigo 4º - O deferimento ou indeferimento dos acertos solicitados pelos docentes deverá ser realizado pela Escola e/ou Diretoria de Ensino na seguinte conformidade: 

I – Docentes efetivos e não efetivos de 14/09/2021 a 28/09/2021; 

II – Docentes contratados (categoria O) e candidatos à contratação de 30/09/2021 a 11/10/2021. 

§1º - A responsabilidade de verificação dos dados de inscrição e de solicitação de recursos será do próprio docente que solicitou os acertos, que deverá acompanhar, via plataforma SED, a análise do pedido e a conclusão do recurso, cabendo confirmar a inscrição; 

a. docentes efetivos e não efetivos, até 24/09/2021; 

b. docentes com contrato ativo celebrado em 2019, 2020 e 2021, até 08/10/2021. 

§2º - As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2022, sem opção de recurso extemporâneo. 

Artigo 5º - Após análise, deferimento/indeferimento, das inscrições dos docentes será gerada a classificação final para a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2022, na seguinte conformidade: 

I – docentes efetivos e não efetivos em 29/09/2021; 

II – docentes contratados e candidatos à contratação em 13/10/2021. 

Artigo 6º - Concluídas as inscrições dos docentes contratados e candidatos à contratação, será gerado o Listão para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2022. 

Artigo 7º - O docente poderá solicitar a inclusão de seu nome social para tratamento nominal nos atos de que trata a presente portaria, em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, 

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: SEE/SP

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