sábado, 10 de abril de 2021

COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA - 2021 – nº. 316

Orientações sobre funcionamento das unidades escolares no período de classificação do Plano SP na fase vermelha, de 12 a 18 de abril.


Diante da reclassificação do Plano São Paulo e conforme o Decreto nº 65.545/2021, orienta-se às Diretorias de Ensino e escolas sobre a dinâmica a ser adotada na rede estadual de ensino durante a semana de 12 a 18 de abril – período prorrogável a depender do quadro de evolução da pandemia.


Todas as escolas estaduais permanecerão abertas para atendimento dos estudantes que desejam e com prioridade para os que mais precisam, observando-se todos os protocolos de segurança, conforme disposto no Decreto nº 65.384/2020 e na Resolução SEDUC 11/2021. Importante atentar-se especialmente para o limite máximo de presença diária de até 35% das matrículas, obrigatoriedade de uso de máscaras, ventilação dos ambientes e a manutenção do caráter não obrigatório da frequência presencial dos estudantes.


Neste momento, o atendimento presencial será prioritário aos estudantes que mais precisam, compreendidos como aqueles que:


(i) estejam em processo de alfabetização;


(ii) apresentem maiores defasagens de aprendizagem decorrentes do ensino não-presencial;


(iii) estejam com dificuldades de acesso à tecnologia e recursos ergonômicos básicos para estudo em sua residência;


(iv) necessitem de alimentação escolar;


(v) estejam com a saúde mental sob risco acentuado;


(vi) tenham como responsáveis legais trabalhadores de atividades essenciais determinadas pelo Decreto nº 64.881/2020.


As escolas das redes públicas municipais e das redes privadas permanecem com autonomia para definição de seus próprios planos de atendimento presencial, desde que respeitados os limites legais.


As unidades escolares devem identificar quais estudantes irão frequentar a escola presencialmente no período e organizar o atendimento dos mesmos. Caso seja necessário, com a alteração da demanda, as escolas poderão reorganizar os grupos de estudantes que participarão das aulas presenciais a cada dia/semana, em revezamento e quais professores atenderão cada grupo.


A unidade escolar deve, ao longo dos dias 12 e 13 de abril, contactar os responsáveis legais para explicar como funcionará o atendimento presencial na escola (incluindo a organização do revezamento e dos protocolos sanitários) e para orientar que, neste período, o atendimento presencial será apenas para os que mais precisam, devendo o restante dos estudantes continuar a estudar de forma não presencial. A partir disso, os responsáveis devem decidir sobre a necessidade de encaminhar ou não os estudantes à escola durante esse período de maior restrição, informando assim a sua decisão à equipe gestora. A partir de 14 de abril, as unidades receberão até 35% dos estudantes, sem prejuízo do início já no dia 12 daquelas unidades que conseguirem se organizar antecipadamente.


As aulas do CMSP darão continuidade ao trabalho com as habilidades essenciais previstas para o primeiro bimestre, conforme indicado na aba "Programação" do site do CMSP. Haverá atividades para serem realizadas para cada nova aula.


Reforçamos que os estudantes devem concluir as atividades até o final do bimestre. Importante reforçar que os professores devem acompanhar seus alunos e apoiá-los na organização da rotina escolar. Ainda que haja este prazo, os professores devem incentivar os estudantes a se organizarem para realizar as atividades todos os dias.


As equipes escolares, a fim de melhor controlar os eventuais casos suspeitos de COVID-19 e evitar a transmissão do vírus, devem procurar organizar o atendimento aos estudantes em grupos fixos, ou seja, grupos formados por  estudantes que não se misturem com outros estudantes. Cada um desses grupos  deve ser atendido pelo menor número possível de professores. Assim, caso haja alguém infectado ou com suspeita de infecção no grupo, torna-se mais fácil identificar seus contactantes e administrar o procedimento de isolamento domiciliar e monitoramento.


Vale ressaltar que, conforme Decreto Estadual nº 65.384/2020 e Resolução SEDUC nº 11/2021, todas as unidades de ensino básico devem registrar as ocorrências de casos suspeitos e confirmados de COVID-19 no Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19 - SIMED.


Estabelecido o quantitativo de servidores necessários para o atendimento presencial dos estudantes que mais precisam, o diretor da unidade escolar poderá, então, autorizar que os demais servidores cumpram sua carga horária ou jornada (parcial ou total) em regime de teletrabalho.


Nos municípios em que há decreto de suspensão das aulas/atividades presenciais, os estudantes poderão comparecer às escolas para que lhes seja fornecida alimentação escolar e para que possam, se necessário, utilizar equipamentos de tecnologia para realizar atividades escolares.


No que tange às atividades e aos serviços oferecidos pelas escolas, reafirma-se que a merenda continuará a ser oferecida aos estudantes, enquanto que os serviços de transporte e cuidador, apenas se houver necessidade. Nesses casos, os serviços deverão ser prestados de acordo com os protocolos sanitários e a legislação vigente. Caso não haja demanda, a Diretoria de Ensino deve avaliar se há necessidade de suspensão dos contratos, observando os pareceres emitidos pela Consultoria Jurídica da Pasta, em especial o Parecer CJ/SE nº 267/2021.


Ainda a respeito da limpeza, as escolas podem utilizar os recursos do PDDE Paulista para realizar a sanitização semanal dos espaços escolares.


Levando em conta o disposto na Resolução SEDUC 11/2021, que estabelece "a autonomia das unidades escolares no cumprimento às incumbências previstas nas normas legais", cabe à direção da unidade escolar estabelecer as tarefas que serão desenvolvidas pelos servidores, de forma presencial ou em teletrabalho, no cumprimento de sua jornada/carga horária de trabalho.


É obrigação dos professores em teletrabalho, dentro de sua jornada/carga horária, apoiar os estudantes de acordo com suas necessidades de aprendizagem, interagindo com eles, realizando aulas ao vivo e tirando dúvidas, por exemplo, e auxiliando-os com o envio de roteiros de estudos impressos para os casos em que o estudante não tiver acesso aos recursos tecnológicos digitais. A dispensa para o cumprimento das atividades presenciais deve ser compensada com a realização de atividades em teletrabalho. No caso do não cumprimento das atividades estabelecidas ao servidor, de forma presencial ou em teletrabalho, a equipe gestora deverá registrar ausência, nos termos da legislação pertinente.


Considerando que o uso das tecnologias na unidade escolar é uma das prioridades para este momento, todos os Professores de Apoio a Tecnologia e Inovação  (Proatec) deverão estar presencialmente nas escolas para atendimento a alunos e professores. Uma das possibilidades de organização das atividades é o acompanhamento do uso de equipamentos tecnológicos por alunos na escola.


Para acompanhamento da presença dos professores, a unidade escolar poderá verificar o relatório de acesso ao CMSP contido na SED, conforme tutorial contido em anexo. Os acessos do professor devem sempre respeitar o seu horário de trabalho.


Para profissionais que não realizam atividades letivas, a comprovação das horas de trabalho deverá ser feita mediante relatório de atividades.


Estas orientações estão contidas no § 4º da Resolução SEDUC 31/2021.


AOE e ASE, assim como demais profissionais da educação em teletrabalho, poderão aderir ao uso do chip e contribuir para a busca ativa, entrando em contato com grupos de famílias e responsáveis, especialmente do grupo em situação de pobreza e extrema pobreza, para orientar, por exemplo, sobre o agendamento de horários para consumo/retirada de alimentação escolar.


Ressaltamos que continua vigente o § 3º do artigo 11 da Resolução 11/2020 que estabelece:


§ 3º - Os profissionais que se encontrem no grupo de risco para a COVID-19 e estiverem realizando teletrabalho deverão exercer atividades como:


1. Acompanhamento remoto de estudantes;


2. Transmissão de aulas a partir do aplicativo do Centro de Mídias da Educação de São Paulo;


3. Produção e correção de atividades a serem enviadas para os estudantes;


4. Ações de busca ativa;


5. Orientações para famílias dos estudantes;


6. Interação por meio da ferramenta de chat do Centro de Mídias da Educação de São Paulo;


7. Demais atividades compatíveis com o teletrabalho.


Ademais, durante esse período de maiores restrições:


●     os docentes poderão participar das ATPC em regime de teletrabalho;


●     as aulas dos CEL (Centros de Estudo de Línguas) serão realizadas apenas de forma remota;


●     para os CEEJA (Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos), aplicam-se as mesmas regras das demais escolas: o atendimento presencial pode ocorrer, preferencialmente para os estudantes que mais precisam, seguindo os protocolos de segurança;


●     classes hospitalares, unidades da Fundação Casa e unidades prisionais deverão ser consultadas individualmente para verificar a possibilidade ou não de atuação presencial;


●     atendimento domiciliar presencial só será realizado para casos em que o estudante não pertença ao grupo de risco. Nestes casos, o atendimento deverá ser virtual;


●     as atividades presenciais do Programa Escola da Família estão suspensas no período, devendo os Educadores Universitários apoiar as escolas em seu projeto pedagógico a distância.


●     o período noturno das escolas  e o período integral de 7 horas acontecerá presencialmente até às 20 horas. Os estudantes deste períodos e unidades escolares podem ser atendidos com a alimentação escolar e uso dos recursos tecnológicos em qualquer momento do dia, até as 20h.


●     as aulas de Atividades Curriculares Desportivas – ACDs não ocorrerão presencialmente nesta fase.


As Diretorias de Ensino também poderão adotar sistema de revezamento de servidores, de modo a não comprometer as atividades administrativas, conforme definição do Dirigente de Ensino de cada unidade. As visitas de supervisão de ensino continuarão a ocorrer de forma presencial.


Casos omissos não contemplados neste Comunicado deverão ser definidos pela Diretoria de Ensino junto à SEDUC.

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