Orientação - Tecnológica 14/09/2020
Professora: Rita Lemos
Turma: 8A, 8C e 8D
Caderno do aluno páginas: 44 e 45, Volume 3
Texto explicativo sobre consumo
consciente, e regulamentação do descarte do lixo eletrônico:
Leia o texto e siga as orientações
para realizar as atividades:
Atividades:
Com base em seu conhecimento em nível
de consumo. Explique:
1) Quais são os interesses das fabricas
fabricarem aparelhos com pouco tempo de durabilidade?
2) Quantos anos e necessário para o meio ambiente
decompor uma embalagem plástica?
3) Segundo o site que nos fornece o texto acima,
você observa vários endereços organizados pelas políticas públicas para o
descarte correto do lixo eletrônico. E, você? Como faz o descarte do seu lixo
eletrônico?
Lei do lixo eletrônico completa 10 anos
Aquele celular velho, o computador de tubo
antigo e muitos outros equipamentos como esses, se descartados de forma
incorreta, podem trazer um grande prejuízo ao planeta. Uma pesquisa de 2017 da
Organização das Nações Unidas (ONU) apontou que o Brasil é o sétimo maior
produtor de lixo eletrônico no mundo. Ao todo, o país gera 1,5 milhão de
toneladas por ano. Naquele mesmo ano, o Estado de São Paulo colaborou com 94
toneladas de lixo eletrônico recolhido. Por isso, no dia 6 de julho de 2009 foi
sancionada a lei 13.576 que cria normas e procedimentos para a reciclagem,
gerenciamento e destinação
final de lixo tecnológico. A legislação é originária do Projeto de
Lei 33/2008,
de autoria do ex-deputado Paulo Alexandre Barbosa.
O lixo orgânico se decompõe rapidamente, mas no
caso do lixo eletrônico é diferente, já que ele tem caráter biocumulativo. Em
vez se ser descartado no meio ambiente, é recomendado que ele seja
reaproveitado, como acontece com os pneus, que são utilizados para a produção
de asfalto.
Mas afinal, o que é considerado lixo eletrônico?
Componentes e periféricos de computadores; monitores e televisores;
acumuladores de energia (baterias e pilhas); produtos magnetizados. Ou seja,
geladeiras, televisores, computadores, celulares, baterias, entre outros (de
acordo com o artigo 2º da lei).
A norma estadual orienta ainda que seja feita a
reutilização total ou parcial desses produtos, como reciclagem, aproveitamento
dos materiais ou componentes, ou um descarte apropriado.
É possível encontrar pontos de coleta em
estabelecimentos privados e públicos por todo o Estado. Confira alguns desses
pontos na capital:
CENTRO
Coopere - Av. do Estado, 228-296 " Bom
Retiro;
Cooperglicério - Rua Teixeira Leite, 140 "
Liberdade; Parque Buenos Aires - Av. Angélica, 1.500;
Parque da Aclimação - Rua Muniz de Souza, 1119;
Parque Prefeito Mario Covas - Av. Paulista,
1853; Parque Trianon - Rua Peixoto Gomide, 949;
Recifran " Serviço Franciscano de Apoio a
Reciclagem - Rua Junqueira Freire, 176 " Liberdade;
Shoppings Centers " Lojas da Claro;
Shopping Cidade São Paulo - Avenida Paulista,
1230; Shopping Frei Caneca - Rua Frei Caneca, 569;
Shopping Higienópolis - Rua Higienópolis, 618;
Shopping Pátio Paulista - Rua Treze De Maio,
1947.
Site: https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=400585
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