quinta-feira, 22 de junho de 2017

LEI Nº 13.438, DE 26 DE ABRIL DE 2017 - Atenção pais ou responsáveis!

§ 5º É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.” (NR)

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a adoção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças.

Muito importante para as crianças com suspeita de AUTISMO!

Bem Estar - Edição de quinta-feira, 22/06/2017


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